Direitos do consumidor Titulo Direito do consumidor
Reclamação tem limite
Idec
23/10/2015 | 07:06
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É cada vez mais comum que consumidores insatisfeitos com uma empresa usem a internet para expor o problema, seja em sites especializados em reclamação e avaliação de produtos e serviços ou em suas próprias redes sociais.

Contudo, tem surgido também casos de consumidores notificados ou processados pelas corporações porque “excederam o direito de reclamar”, ou seja, passaram do limite da queixa e partiram para a ofensa.

Para não cair nessa cilada e, em vez de resolver o problema, acabar tendo de pagar uma indenização à empresa, é importante tomar cuidado com o teor da reclamação, principalmente na internet, onde a marca da corporação está mais exposta.

Todo cidadão tem o direito de expressar sua opinião, de acordo com a Constituição Federal. Esse direito é “sagrado”, mas não é absoluto. Ou seja, se a avaliação ou queixa apresentada usar palavras de baixo calão, ofensas contra funcionários ou termos que possam manchar a imagem da empresa de alguma forma, ela pode, sim, entrar na Justiça para responsabilizar o autor dos comentários.

A dica, portanto, é reclamar sem perder a cabeça e com educação, expondo o problema em si. Vale lembrar que se a intenção é, mais do que expor sua opinião sobre o produto ou serviço, requisitar uma resposta da empresa para um problema concreto, é indicado registrar a reclamação nos canais oficiais, como SAC e ouvidoria, não só na internet.

Acionar o Procon também é uma opção, pois ele tem poder de fiscalizar as empresas e pode aplicar sanções que visem a melhorar as condições dos serviços fornecidos. 




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