Após auditoria preliminar nas contas de 2009 do prefeito de Santo André, Aidan Ravin, o Tribunal de Contas do Estado apontou 14 falhas. Entre as principais irregularidades relatadas, das quais solicita informações do Executivo, constam a falta de cumprimento da aplicação de 25%, exigida por lei, dos recursos na Educação e encaminhamento intempestivo de termo de parceria, convênio e contratos sem a devida abertura de licitação ou justificativa sustentável para invocar a hipótese de dispensa do certame.
O tribunal considera que a Prefeitura não deu cumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal (25% na Educação Infantil e no Ensino Fundamental). O documento registra que a aplicação de recursos próprios foi de R$ 127 milhões, excetuando R$ 60,3 milhões oriundos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O repasse carimbado do fundo, via governo federal, não é contabilizado dentro do processo.
Outras despesas não amparadas se referem ao projeto de manutenção da Sabina Escola Parque do Conhecimento, no valor de R$ 2,3 milhões, e com o programa de Educação de Jovens e Adultos do Centro Público de Formação Profissional, correspondente a R$ 7,6 milhões.
Em relação a termos de parceria e contratos, o órgão estadual destacou que houve algumas dispensas de licitação que não foram comprovadas as necessidades. O convênio emergencial no valor de R$ 14,1 milhões com o Instituto Nova, na área de Saúde, segundo o TCE, não se verificou em nenhum momento o caráter de excepcionalidade e da urgência das contratações.
A Prefeitura informou que respondeu aos questionamentos do tribunal em 30 de janeiro e agora aguarda o fim da análise com o parecer definitivo do órgão. O vereador Tiago Nogueira (PT) criticou os casos abusivos de terceirizações. "Vamos fazer encaminhamento desses números exagerados ao Ministério Público. Em dois anos são mais de R$ 177 milhões. Está bem acima do padrão de qualquer prefeitura. Na gestão passada (João Avamileno, PT) não havia nem R$ 80 milhões atribuídos com contratações."
Outro ponto abordado pelo órgão diz respeito à admissão de pessoal para cargo em comissão que não possui as atribuições de direção, chefia ou assessoramento, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com o tribunal, foi constatado o acréscimo de 579 cargos efetivos substanciados na criação de 650 postos e pela redução de 71 cargos celetistas e estáveis.
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