Direitos do consumidor Titulo Direito do consumidor
Consumidor deve se programar
Idec
16/10/2015 | 00:04
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Os bancários de todo o País iniciaram uma greve por tempo indeterminado. A paralisação que atinge bancos públicos e privados reivindica reajuste salarial.

Com a greve em andamento, muitos consumidores podem enfrentar dificuldades para pagar suas contas em dia e utilizar os serviços bancários. Para contornar esta situação, o Idec orienta que o consumidor busque formas alternativas para realizar os pagamentos.

O primeiro passo é ligar para a agência na qual possui conta para saber se ela aderiu à greve. Se a resposta for positiva, entre em contato com o banco e descubra qual a agência mais próxima que poderá atendê-lo. O mesmo vale para quem tem dinheiro a receber diretamente na "boca do caixa”.

O consumidor pode também buscar efetuar o pagamento de suas contas pelo telefone, internet ou caixas eletrônicos. É importante não deixar de solicitar algum documento que possa comprovar o pagamento. No caso da internet, o comprovante pode ser impresso. Pelo telefone, o consumidor deve anotar o número do protocolo.

É válido lembrar que contas de serviços públicos como água, luz e telefone não precisam necessariamente ser pagas nos bancos, mas também em casas lotéricas e em alguns supermercados.

Caso o pagamento por nenhuma dessas alternativas seja possível, o consumidor deve entrar e contato com o fornecedor perguntando se existem outras maneiras de quitar a conta ou até mesmo se a data de vencimento não pode ser prolongada. Se o pagamento for realizado diretamente com a empresa, ou em outro local, não se esqueça de solicitar um recibo.

Vale, por fim, ressaltar que é responsabilidade do fornecedor oferecer meios viáveis para que o consumidor realize o pagamento, pois isso faz parte do exercício da atividade comercial. Caso ele não disponibilize um meio viável como os exemplos acima citados, não poderá impor ao consumidor qualquer penalidade pelo atraso.

Como a greve não é de responsabilidade do fornecedor nem do consumidor, não podem ser impostas penalidades, como multa e juros, no caso do atraso. Mas, diante dessa situação, o Idec recomenda que consumidor se programe, de preferência antes mesmo da data de vencimento da conta. 




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