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Banco não pode reduzir limite de cheque especial
Carolina Rodriguez
Do Diário do Grande ABC
17/11/2001 | 17:52
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou, no mês passado, o Banco do Brasil a indenizar o empresário João Carlos Paolilo Bacelar Filho, de Salvador (BA), por reduzir o limite de cheque especial do cliente sem comunicação prévia. Em 1995, o saldo credor do empresário caiu de R$ 2.183,11 para R$ 183,11 por conta da decisão do banco de reduzir o limite do cheque ouro de Bacelar de R$ 6 mil para R$ 4 mil. Como conseqüência, o cheque de R$ 2.130 emitido e assinado por ele foi devolvido por falta de fundos.

O empresário procurou a Justiça para ressarcimento dos danos morais e patrimoniais aos quais foi submetido. O Banco do Brasil, no entanto, alegou que Bacelar foi diversas vezes notificado de que teria o limite reduzido em razão de sua inadimplência. O empresário conseguiu sentença favorável em primeira instância – a 17ªVara Cível condenou a agência a pagar 10,8 mil salários mínimos – porém, teve a decisão anulada em segunda instância – o Tribunal de Justiça (TJ) da Bahia entendeu que houve má-fé do cliente.

De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Barros Monteiro, no entanto, a decisão do TJ contrariou o artigo 159 do Código Civil, que estabelece obrigatoriedade de reparação de dano por quem, por ação ou por omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito ou causar prejuízo a outra pessoa. Assim, o ministro condenou o banco a pagar indenização de 50 salários mínimos ao cliente. “Basta que tenha havido perturbação de ordem psíquica na vítima, a perda da tranqüilidade, e para isto não é preciso de prova, pois decorre da experiência comum para a configuração do dano moral.”

O advogado da Prefeitura de Santo André Eduardo Camil Carreira disse que a decisão do STJ abre um precedente na história do Judiciário. Segundo ele, a sentença beneficia todos os clientes lesados por bancos, uma vez que mostra a tendência do entendimento da instância superior para estes casos. “Qualquer pessoa que mover uma ação contra uma instituição financeira por danos morais e patrimoniais poderá juntar nos documentos esta decisão do STJ e apresentá-la no processo.”

O Procon de Santo André, órgão de defesa do consumidor ligado à Prefeitura do município, avaliou que a quantidade de queixas contra bancos por conta da redução de limite de cheque especial sem aviso prévio é pequena, porém a entidade acredita que esta prática é comum no país. O advogado explicou ainda que, para efetuar qualquer alteração no valor do crédito concedido ao cliente, seja para cima ou para baixo, é necessário uma autorização expressa e assinada. “Isso poderia configurar alteração unilateral de contrato, proibida pelo artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que trata das cláusulas abusivas.”




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