Na entidade, os pais obtêm informações sobre a forma de trabalho dos acampamentos, número de crianças por monitores, cardápio, equipamentos de segurança nas atividades etc. Além disso, é imprescindível uma comparação de preços e da relação de atividades oferecidas por cada um. Indicações de amigos e conhecidos que já contrataram o serviço devem pesar na escolha da família.
A forma de distribuição das crianças por faixa etária deve ser verificada pelos pais. Além disso, uma visita ao acampamento antes de fechar o contrato é o caminho para verificar condições das instalações (cozinha, banheiros e acomodações para dormir). Se não for possível, os técnicos orientam a família a solicitar fotos, vídeos e panfletos publicitários. É importante que perguntas sobre atividades recreativas, cardápio, quantidade de crianças por monitor, plantão médico e condições que terão de se comunicar com as crianças sejam esgotadas.
Caso o filho tenha algum tipo de restrição alimentar ou médica, a família deve se certificar sobre acompanhamento especial. A existência de pronto-socorro e seguro saúde para eventuais emergências também deve ser observada pelos pais. O acampamento precisa informar, ainda, se o enxoval deve ter peças identificadas com o nome da criança.
Atividades como banana boat, kart e teleférico requerem autorização prévia dos pais. Nos casos em que as crianças vão para o acampamento organizado pela escola na qual estudam, a responsabilidade por quaisquer problemas passa a ser da instituição.
Pagamento – O contrato deve ser firmado por escrito com as seguintes informações: valor total do serviço, forma de pagamento, período em que a criança ficará no acampamento, transporte, passeios adicionais, além de dados completos do contratante e do contratado e das condições em caso de rescisão contratual. Todos os panfletos e folhetos publicitários devem ser guardados. Será o documento que garantirá ao consumidor a exigência do cumprimento da oferta, caso necessário.
Se o acampamento contratado não cumprir o anunciado, o consumidor tem direito a exigir o cumprimento do serviço contratado, receber outro serviço equivalente ou, então, obter a restituição da quantia paga antecipadamente, corrigida. Os direitos estão prescritos no CDC (Código de Defesa do Consumidor).
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