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Presos condenados terão de sair de CDP

Justiça determina que unidade prisional de São Bernardo deve transferir quem já foi sentenciado

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
01/07/2015 | 07:00
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Claudinei Plaza/DGABC


O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo concedeu à Defensoria Pública liminar que proíbe a entrada de mais presos no CDP (Centro de Detenção Provisória) de São Bernardo e determina a transferência daqueles que já foram sentenciados. Atualmente o espaço, localizado no bairro Cooperativa, mantém 2.454 detentos, sendo que a capacidade é para 844, ou seja, quase três presos por vaga. Conforme dados de maio, 700 são condenados.

A decisão foi concedida no fim de maio após a liminar ter sido negada em primeira instância. Conforme explica um dos defensores públicos responsáveis pela ação civil pública Gustavo Augusto Soares dos Reis, foram apontadas condições insalubres na unidade. “O Conselho Nacional de Justiça e a Vigilância Sanitária fizeram inspeções em 2011 e 2014 e hoje a situação deve estar pior. Em uma cela que comportava 12 pessoas, havia 46. No setor denominado de castigo, onde fugitivos ficam após serem recapturados ou presos com mal comportamento são colocados, há uma cama para dividir entre seis ou sete homens. Em 2014, cada indivíduo ocupava o espaço de meio metro quadrado.”

Segundo o coordenador estadual do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Ariel de Castro Alves, a ONU (Organização das Nações Unidas) prevê que cada detido deve ter direito a pelos menos seis metros quadrados dentro da cela. “Além disso, a Lei de Execução Penal prevê que quem já recebeu a sentença não pode ficar junto com quem aguarda julgamento. A mesma legislação diz que o preso primário não cumprirá pena junto do reincidente e isso também acontece muito”, disse.

Para o professor especialista em Direito Penal da Faculdade de Direito de São Bernardo Vladimir Balico, a situação reflete a ausência de vagas e a superlotação em todo o sistema carcerário. “Muitos enchem as delegacias e depois a mesma situação se repete no CDP e no presídio. Isso fere os Direitos Humanos porque não proporciona que essas pessoas cumpram a pena em local adequado”, disse.

Questionada pelo Diário sobre a liminar, a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) respondeu que não foi notificada. Por meio de nota, afirmou que o “Centro de Detenção Provisória Dr. Calixto Antonio, de São Bernardo, opera normalmente, dentro dos padrões de segurança e disciplina da SAP.”

O promotor afirmou que a liminar já tem validade até o julgamento definitivo da ação, mesmo havendo ainda a possibilidade de o Estado recorrer. “Vamos estudar para entender melhor essa comunicação interna. Por enquanto a gente tem essa decisão, que já está valendo desde o fim de maio, e entendemos que ela deve ser imediatamente cumprida.” 




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