Economia Titulo Previdência
Aposentado pode manter convênio empresarial com valor integral

Especialista orienta a buscar direito; porém, é preciso atenção com prazo de prescrição

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
30/06/2015 | 07:05
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No cenário atual, em que o desemprego vem crescendo, é importante procurar saber os benefícios a que se tem direito após a saída da empresa. O aposentado Marco Tadeu Godoy, 60 anos, morador de Santo André, enviou pergunta desse tipo ao Seu Previdêncio, do Diário. Ele atuou por mais de 30 anos em uma mesma firma e, após se aposentar em 1997, continuou trabalhando no local até ser demitido sem justa causa em 2008. Depois, seguiu com o convênio médico empresarial por mais dois anos, quando teve o plano cortado. Sua dúvida é se ele poderia retomar esse convênio, mesmo que pagasse o valor integral, já que hoje recebe cerca de R$ 2.400 de benefício e seu convênio está em R$ 940 para ele e sua mulher.

Segundo especialistas, quem tem mais de dez anos de tempo de casa tem direito, por lei, a manter o plano de saúde empresarial de forma vitalícia. Isso, no entanto, não significa que as condições do convênio serão mantidas, já que, se o empregador oferece vantagens ao colaborador na ativa, como o subsídio de parte do valor, estas podem ser retiradas quando há o desligamento – ou se houver acordo com sindicato de empregados, após período determinado. No entanto, trabalhador demitido tem a opção legal de seguir no convênio empresarial se decidir arcar com a cota bancada por sua antiga empresa.

Muita gente nem sabe que tem a opção de pagar o custo integral do plano para mantê-lo, explica o advogado Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, de Santo André. “A lei tem um vácuo, não diz que a empresa é obrigada a informar isso, devia ser mais explícita”, afirma.

Guimarães esclarece ainda que, se o empregador tiver menos tempo de casa do que dez anos, vale uma escala, correspondente a um terço do período em que pagou pelo convênio. Ou seja, se ficou por seis anos, teria direito a extensão da cobertura por dois anos.

No entanto, no caso de Godoy, para o qual já passaram cinco anos desde que ele ficou sem o plano empresarial, a questão é complexa. Há advogados que entendem que pelo Código Civil, ações contra seguradoras prescrevem após três anos e, portanto, ele não teria mais como brigar na Justiça por esse direito. Guimarães, por sua vez, entende que se pode entrar com processo com base no Código de Defesa do Consumidor, por avaliar que se trata de relação de consumo, em que a prescrição ocorre após cinco anos.

ABUSIVOS - Além da possibilidade de se manterem no plano empresarial, os aposentados precisam ficar atentos aos reajustes. Aumentos por faixa etária, após os 60 anos, não são permitidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). 




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