Já na folha 9 do processo 16/01128/00 da Cetesb sobre o caso, técnicos ambientais que visitaram o condomínio e ouviram os envolvidos afirmam que “as informações fornecidas pelos moradores, referentes à deposição de resíduos industriais e domésticos na área onde estão construídos os edifícios da etapa 4 do Conjunto Residencial Bacia do Prata, foram confirmadas pela Construtora SQG Empreendimentos no tocante aos resíduos industriais”. Ou seja, a empresa sabia da existência do lixão industrial, pelo menos desde o acidente que vitimou o operário.
No dia 16 de agosto, porém, a SQG Empreendimentos e Construções Ltda., em nota à imprensa, afirmou que só soube da existência do aterro clandestino depois da entrega dos estudos da CSD-Geoklock. E afirmou que era tão vítima quanto os moradores do local. O relatório da Cetesb mostra o contrário. Mais uma ação comprova que a construtora conhecia o lixão industrial: em 6 de setembro de 2000, a empresa foi multada pela Cetesb por ter “implantado conjunto habitacional sobre resíduos industriais” – o auto de infração faz parte do processo, e está incluído na folha 20 do documento.
A empresa também soube antes da contaminação do solo por 44 substâncias tóxicas. Apesar de ter entregue o relatório à Cetesb em fevereiro passado, o documento foi assinado pela CSD-Geoklock dois meses antes, em dezembro de 2000. A direção da Cetesb diz que a Geoklock sabia da contaminação desde, pelo menos, agosto do ano passado, quando chegou à empresa o resultado do laboratório canadense OSB Lab.
No resultado analítico consta que, “dentre os compostos encontrados nas amostras coletadas, somente nove encontram-se listados e três deles implicam, diretamente, em riscos à saúde humana”. Esses compostos, segundo o relatório, são benzeno, decano e 1, 2, 4 trimetil benzeno.
No mesmo relatório, o que foi apresentado em fevereiro e logo após de a SQG ter contratado um dos maiores escritórios de advogados do Brasil (Pinheiro Neto), não consta a indicação de contaminação do solo por hidrocarbonetos ou benzeno desde a sua apresentação. “A empresa deveria ter mencionado isso no início do relatório, além de ter dado um grande destaque a essa informação, pois trata-se de algo relevante”, afirmou o presidente da Cetesb, Drauzio Barreto.
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