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Matrícula em academia deve ter contrato escrito
Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
28/04/2003 | 19:26
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Antes de acertar a matrícula em academia, o consumidor deve exigir um contrato, por escrito, que determine as cláusulas internas de utilização, forma de pagamento, rescisão contratual, atrasos nas mensalidades, desistência e reposição de aulas. A prática não é comum entre as redes de academias de ginástica, mas a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, alerta que é a única forma de o consumidor se garantir caso enfrente qualquer problema durante a utilização do contrato.

De acordo com a técnica da Fundação Procon-SP Márcia Cristina Oliveira desde que as academias começaram a trabalhar com planos promocionais – pacotes por três, quatro, seis ou 12 meses – o consumidor passou a enfrentar mais dificuldade na hora do acerto de contas. “Temos várias denúncias quanto à dificuldade para rescindir o contrato destes planos. As multas são freqüentemente abusivas”, disse a técnica, que reforça que, para cada renovação, a academia deve fornecer um novo contrato. Apenas no ano passado, o Procon registrou mais de 90 denúncias contra academias que se valeram de condições abusivas.

É no documento também que a academia deve explicitar os procedimentos quanto à interrupção da renovação dos planos. O Procon alerta que as academias podem cobrar nova taxa de matrícula dos alunos que não derem continuidade à prestação de serviço sem interrupção. Outra alternativa do segmento considerada legal pelo órgão de defesa do consumidor é quanto à cobrança dos dias entre o término do contrato e a renovação. Isso com direito à reposição de aula.

Com base nas considerações da Fundação Procon-SP, a jornalista de São Bernardo Alexandra Gonzales de Melo, 30 anos, terá de rever a opção de pacote para continuar matriculada na unidade do Rudge Ramos da rede de academia Tem Esportes. Após cerca de 20 dias do encerramento do seu plano semestral, Alexandra quis adquirir um plano mensal. “Mas eles disseram que eu teria de pagar o valor referente aos dias que fiquei afastada, sem direito de repôr as aulas.”

O proprietário da academia Mário Vendrami, no entanto, nega que a consumidora tenha recebido esse tipo de informação. Segundo ele, faz parte do esquema organizacional da rede cobrar a taxa de matrícula (R$ 49) ou o valor referente aos dias de afastamento com direito à reposição de aulas, inclusive em natação, dos alunos que interrompem o pagamento e, ao retornar, optam pelo plano mensal. “Ficam isentos de pagamento de matrícula ou de qualquer outro tipo de taxa apenas os alunos que optaram pelos planos econômicos, independentemente do tempo de afastamento”, disse Vendrami. Alunos novos enquadram-se no mesmo modelo de funcionamento.

Para a técnica da Fundação Procon-SP, a forma de trabalho escolhida pela Tem Esportes busca a sobrevivência da academia. “Neste esquema tem pelo menos a garantia de receita dos alunos matriculados em planos promocionais.” É considerada infração ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) quando a academia não mantém um contrato com o consumidor, no qual o modelo de funcionamento esteja claro. Quanto a isso, Alexandra nega ter assinado qualquer documento enquanto o proprietário da rede afirma que as informações estão claras na ficha cadastral da consumidora. “Ela inclusive assinou essa ficha.”




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