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Sobre o novo Código de Processo Civil
Simpi
29/04/2015 | 07:28
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Aprovado pelo Senado em dezembro, sancionado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União em 17 de março, o novo CPC (Código de Processo Civil) veio para modernizar e agilizar a forma de tramitação dos processos na Justiça, a partir de ajustes nos prazos, recursos e competências. Embora entre em vigor somente daqui a um ano, apresentamos dois destaques importantes que, certamente, irão contribuir para dar um pouco de segurança jurídica para quem quer empreender no País.

Uma das novidades previstas no novo código é a regulamentação da chamada desconsideração da personalidade jurídica, tema bastante polêmico e que sempre foi pauta de reivindicação do Simpi-SP (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo) junto às diversas esferas governamentais. Pelo modelo vigente, por exemplo, alguns magistrados entendem que, para haver essa desconsideração, basta apenas a evidência de encerramento irregular da empresa e, com isso, poder ser decretada a penhora on-line dos bens pessoais dos sócios, de forma ilimitada. Ou seja, mesmo que a responsabilidade seja limitada ao valor das quotas integralizadas, muitas vezes o sócio ou acionista que não participa (ou participou) da administração pode ser surpreendido, a qualquer momento, com o bloqueio total de seu patrimônio para satisfazer as dívidas da empresa com seus credores, e sem qualquer direito de defesa. O novo CPC corrige essa distorção, deixando de tratar o insucesso empresarial como crime. Agora, para que ocorra a desconsideração, é exigido que fique evidenciado um dos requisitos que a autorizam (desvio de finalidade, confusão patrimonial ou fraude), restaurando-se, assim, a limitação de responsabilidade dos sócios.

Outra mudança importante a ser destacada é a criação de centros de solução consensual de conflitos em todos os tribunais, priorizando a busca por soluções pacíficas para as demandas, em vez de se promover o litígio. Assim, numa audiência de conciliação, as partes divergentes serão ouvidas e estimuladas para chegarem a um acordo, sendo que o caso somente evolui para processo judicial se não houver consenso. Com essa medida, a grande expectativa é que seja possível dar celeridade à resolução dos conflitos e reduzir a quantidade de processos que se arrastam na Justiça.

IRPF 2015 e o Microempreendedor Individual - Com a proximidade do encerramento do prazo de entrega da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) 2015, ano-base 2014, uma dúvida pertinente ainda persiste: o MEI (Microempreendedor Individual) está obrigado a entregar a declaração? De acordo com um dos especialistas jurídicos do Simpi-SP, Renato Olonca, somente o fato de ser proprietário de uma empresa do tipo MEI não torna obrigatória a entrega da sua DIRPF. “A obrigação decorre do enquadramento do empreendedor, ou de qualquer outra pessoa, em uma das hipóteses legais previstas”, afirma o advogado.

Segundo ele, é importante esclarecer que o rendimento pessoal do empreendedor é a receita bruta conquistada com sua atividade empresarial, menos as despesas do seu negócio (aluguel, água, energia elétrica, salários de empregados, compra de mercadorias e etc.). “Neste sentido, se esse rendimento for superior ao limite legal estabelecido, fatalmente o empreendedor estará obrigado entregar a DIRPF”, esclarece.

Os programas para fazer e entregar a declaração do IRPF 2015 estão disponíveis para download na página do Fisco na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/). O prazo final para a entrega expira amanhã, dia 30. Também é possível fazer a declaração on-line, sem precisar baixar os programas. Agora, quem possui certificado digital tem a vantagem de poder usar declaração pré-preenchida, com dados inseridos automaticamente pela Receita.
 




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