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Saiba os efeitos da terceirização na Previdência Social
Thaís Restom
Do Portal Previdência Total
13/04/2015 | 07:28
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A terceirização das relações trabalhistas deve ganhar novo caminho que pode afetar cerca 15 milhões de trabalhadores no Brasil. O polêmico PL (Projeto de Lei) que regulamenta a terceirização, o 4.330/2004, avançou na Câmara dos Deputados, após 11 anos de discussão. O texto principal da proposta, aprovado quarta-feira, permite que as empresas terceirizem qualquer atividade. Atualmente, apenas a chamada atividade-meio, como nos casos da limpeza e segurança, pode ter trabalhadores terceirizados. Com a mudança, a atividade-fim, a exemplo da montagem de veículos, também poderá ser terceirizada.

Especialistas divergem sobre as consequências no campo previdenciário com a aprovação do projeto, como possível agravamento no deficit das contas da Previdência Social.

Marco Aurélio Serau Jr., professor em Direito Previdenciário, explica que o principal reflexo da aprovação da regulamentação da terceirização da mão de obra no Brasil é a definição do status jurídico do trabalhador: empregado ou terceirizado. E isso impacta diretamente na forma como será feita a contribuição para a Previdência. “No primeiro caso, esse trabalhador será regido pela CLT e, consequentemente, terá condição de segurado obrigatório empregado. No segundo caso, o terceirizado prestador de serviços será considerado, para fins previdenciários, como segurado contribuinte individual, o que muda bastante, já que ele passa a ser o único responsável pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias”, diz.

Serau Jr. explica que se o contribuinte individual deixar de recolher as contribuições previdenciárias, por qualquer motivo, poderá até mesmo perder o direito aos benefícios. “A arrecadação previdenciária tende a diminuir em razão dessa possível inadimplência do contribuinte individual. Infelizmente, hoje ainda temos casos de esquecimento ou até mesmo falta de conhecimento em recolher tais contribuições”, afirma.

Porém, segundo a advogada Anna Beatriz França, associada do escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias, não é a terceirização que aumenta o deficit da Previdência, mas a alta rotatividade desses profissionais. “É claro que a aprovação do projeto não trará de imediato a tão sonhada segurança jurídica, mas, ao menos, norteará as relações comerciais e trabalhistas das terceirizações, o que podemos considerar como um primeiro grande passo para a diminuição dessa rotatividade.”

O advogado Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi-Mélega Advogados, concorda com Anna Beatriz e complementa que, havendo maior segurança nas relações jurídicas, a tendência é um aumento exponencial da oferta de empregos formais, e consequentemente, da arrecadação à Previdência Social. “A regulamentação da terceirização deve trazer mecanismos que assegurem os direitos dos trabalhadores, inviabilizem a sonegação das contribuições previdenciárias e impeçam a criação de empresas fraudulentas, o que infelizmente vem ocorrendo atualmente, justamente devido à falta de regras”, avalia.

MENOR RENDA - O ex-juiz do Trabalho e professor da USP (Universidade de São Paulo) Gustavo Filipe Barbosa Garcia entende que a aprovação da regulamentação com o texto atual deverá gerar redução salarial e deficit ainda maior. “Normalmente, quando existe um intermediário na relação jurídica, o valor que o destinatário final recebe (no caso, empregado terceirizado) tende a ser menor, já que parte dele fica com o intermediário (empresa prestadora de serviço). Com isso, quanto às contribuições previdenciárias incidentes sobre o salário e a folha de pagamento, pode haver redução de valores que são destinados ao custeio da Previdência Social. O que, em tese, pode gerar deficit, em razão da possível queda do nível salarial global”, avalia.

Na visão de Rafael Marcatto, sócio-fundador da Advocacia Marcatto, a preocupação deve ser com a fiscalização das contribuições, evitando prejuízos ao sistema previdenciário. “A simples redução do ônus previdenciário das empresas que prestarão os serviços como terceirizadas por si só não deve causar deficit na Previdência, pois fomentará o crescimento da macroeconomia, contribuindo para a estabilidade do sistema previdenciário”, acredita.

A discussão, no entanto, ainda continuará nos próximos dias, quando os parlamentares deverão analisar as emendas (destaques) que pretendem alterar pontos do texto original. Depois, a proposta segue para avaliação do Senado. Se aprovada pelos senadores, será encaminhada para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.

Mudança pode representar retrocesso em relação trabalhista

Hoje não existe lei no Brasil que regule o trabalho terceirizado. O Tribunal Superior do Trabalho, então, criou súmula que impõe limites aos contratos de terceirização, especificando que apenas atividades-meio das empresas contratantes podem ser exercidas por funcionários terceirizados. Não existe, entretanto, definição clara do que seja atividade-meio e atividade-fim.

O projeto de lei da terceirização regulamenta os contratos de trabalho terceirizados no setor privado, nas empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União. De acordo com o texto aprovado na Câmara, não se utilizará os termos atividade-fim ou atividade-meio, permitindo a terceirização de todos os setores de uma empresa.

Para o doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, o projeto aprovado na Câmara piora o que já estava ruim. “E, para ambos os lados, trabalhadores e empresas. Isso porque dois pontos do projeto, como o poder terceirizar qualquer atividade e a impossibilidade de vínculo de emprego entre os empregados do prestador e o tomador, atraem a crença dos empregadores de que são favorecidos”, conta. Ele explica que o primeiro ponto é atrativo para a companhia tomadora do serviço terceirizado apenas na questão financeira. “Contudo, se contratar empresas que cobram muito barato e, portanto, não remuneram corretamente seus empregados, esses tomadores continuam a ter responsabilidade subsidiária.” Quanto ao segundo aspecto, Freitas ressalta que se regulamentada da forma como está prevista no projeto, a terceirização continuará gerando ações judiciais, principalmente em relação à impossibilidade da declaração da relação de emprego. (Colaborou Caio Prates)
 




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