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ICMS: cabe redução desta dívida fiscal

Alternativas existem para o empresário ou comerciante que sofre execução fiscal de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para ver, e muito, reduzida a sua dívida fiscal desse imposto

Do Diário do Grande ABC
05/04/2015 | 09:52
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Artigo

Alternativas existem para o empresário ou comerciante que sofre execução fiscal de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para ver, e muito, reduzida a sua dívida fiscal desse imposto. Falo da recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que derrubou os valores cobrados pelo Fisco estadual no tributo do ICMS. O valor cobrado pelo Fisco chega aos 47% em um ano, quando a decisão judicial impõe que a cobrança não pode ultrapassar a taxa Selic (a taxa básica de juros).

Disse o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti: ‘A taxa contraria a razoabilidade e a proporcionalidade, a caracterizar o abuso de natureza confiscatória, não podendo o poder público em sede de tributação agir imoderadamente’, em sua decisão. O Fisco baseia-se na lei estadual número 13.918, de 2009, que fixa a cobrança de juros por atraso em 0,13% ao dia, equivalente a 47,45% ao ano, que segue vigente.

Em tese, a alíquota de juro desproporcional pode afetar tanto autos de infração relativos ao pagamento de ICMS como multas administrativas lavradas pelo Procon-SP ou outro órgão do governo estadual, pois a cobrança das multas se dá por meio de execuções fiscais e nestas deve-se aplicar esta decisão máxima.

Por outro lado, empresas que possuem dívida fiscal em andamento e até em via administrativa devem realizar sua defesa aplicando essa decisão e, com isso, derrubando os valores abusivos. Apenas para o leitor ter ideia do que se pode reduzir, em dívida de R$ 1.000, por exemplo, chegam a R$ 474,50 os juros e multa, e pela Selic, hoje em 12,75%, o juro, sem desconto, seria de R$ 106,50. Diferença de R$ 368 no exemplo apresentado. Informo que o contribuinte deve ficar atento também a outros abusos, um deles é a cobrança de juros sobre a multa. Isso não pode ocorrer, pois multa não é juros! A multa incide apenas em correção monetária, conforme consta na tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo objetivo é repor perdas com a inflação.

Sobre os autos de infração não se pode cobrar correção monetária e a Selic em conjunto (quando se usa a Selic, deve-se usá-la sozinha), bem como é vício a cobrança de multa superior a 100% do valor do débito fiscal.

Assim, afirmamos ao leitor que há na esfera judicial solução para ser revisto a dívida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para sua empresa ou comércio, donde deve alçar este caminho para ajustar os valores cobrados, não pagando mais pelo que é indevido. Pode-se a qualquer momento intentar esta demanda, no curso ou não do processo.

Erick Rodrigues Ferreira de Melo e Silva é advogado e consultor empresarial.

Palavra do leitor

Igual gafanhoto
Considerando que a turma do PT, com relação ao dinheiro, é a mesma coisa do gafanhoto em relação à lavoura e, sabedor do rombo que fez na Petrobras, fico imaginando como estará a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, BNDES, entre outros. Causa-me espanto ver Dilma Rousseff falar em sacrifício de forma geral, mas não explicando que 85% desse sacrifício quem vai pagar/arcar são o trabalhador, o aposentado e o pensionista. O incompetente e nefasto governo federal precisa de R$ 66 bilhões para enquadrar as metas de 2015 e, desse valor, somente R$ 7 bilhões serão economizados, pelo próprio governo, com cortes basicamente na despesa de custeio, ou seja, sem incomodar o conforto dos políticos, que são realmente os verdadeiros culpados pelo descalabro atual. Diante dos números fica fácil entender como é fácil o governo falar em sacrifício, principalmente quando não sai do bolso dele.
Luiz Roberto Batista
São Bernardo

Asfalto
O ministro do Turismo deve estar de gozação com o Grande ABC. Dizer que a região tem potencial para se tornar polo turístico é, no mínimo, uma piada de mau gosto. Mas, vamos falar de coisa séria. Parece que já passou da hora da população andreense mover uma ação popular contra a Prefeitura, em razão da situação das ruas da cidade. E não falo apenas da minha região. A coisa está chegando a tal ponto que, logo, logo, só teremos buracos em nossas ruas. Certa vez, escrevi nesta coluna reclamando da qualidade do serviço de tapa-buracos no asfalto e um ‘iluminado’ da Prefeitura, não sei quem, respondeu que o serviço é feito dentro das normas da mais alta qualidade. Imagine se não fosse. Acordem cidadãos. Ação popular já, ou buracos para sempre.
Sebastião Carlos de Oliveira
Santo André

Ramalhão
Novamente está o Santo André eliminado de uma competição, e de forma vexatória. É impressionante como o estoque de maldades da diretoria contra o time parece que não ter fim. Todo aquele otimismo da torcida no segundo semestre de 2014 foi jogado no lixo por um time gordo, febrento e que se arrasta em campo. Por uma comissão técnica que se conforma com um empreguinho e uma diretoria que se preocupa somente em administrar a galinha dos ovos de ouro, que é o Jaçatuba. Tava na cara que seríamos eliminados da Copa do Brasil, e quem sabe até na Série A-2 (do Campeonato Paulista), pois isso (superar adversários) é coisa para jogador com espírito de vencedor e não para este bando de genros perfeitos que tem o Santo André. São os genros que todo sogro quer: não fumam, não bebem e não jogam. Continuem assim, jogadores do Santo André, e logo vocês estarão por aí com a carteira de trabalho enfiada no bolso e procurando emprego.
Donizete de Souza
Ribeirão Pires

Maioridade
Se jovens de 16 anos não têm maturidade para assumir os crimes que cometem, também não têm para votar e eleger o Congresso que estabelece as leis que todos nós temos de respeitar, nem para eleger o presidente da República que nos governa. Ou são maduros para tudo aos 16 anos, ou não são para nada. Idades distintas para a maturidade é uma completa incoerência.
Ronaldo Gomes Ferraz
Rio de Janeiro (RJ)  




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