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Justiça quebra segredo do caso Celso Daniel
Regiane Soares
Do Diário do Grande ABC
31/03/2004 | 22:03
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O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 1ª Vara Criminal de Itapecerica da Serra, autorizou a quebra do segredo de Justiça decretado no processo que investiga o seqüestro e o assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel, em janeiro de 2002. O pedido foi feito no início de março pelos promotores do Gaerco (Grupo de Atuação Especial para Prevenção e Repressão do Crime Organizado), responsáveis pela denúncia contra o empresário Sérgio Gomes da Silva, preso há três meses como um dos mandantes do crime.

O despacho de Migliori foi assinado em 30 de março, mas entrou em vigor nesta quarta, quando chegou ao cartório. Com a decisão, qualquer cidadão poderá consultar os 19 volumes do processo, que totaliza quatro mil páginas, aproximadamente.

Segundo os promotores, o principal argumento apresentado foi o fato de o MP (Ministério Público) "estar cansado" de ser acusado de vazar informações sigilosas do processo para a imprensa. “Outras pessoas passavam informações e acusavam o MP, mas não éramos nós”, afirmou José Reinaldo Guimarães Carneiro, um dos responsáveis pelo pedido de quebra de sigilo.

O advogado de Gomes da Silva, Roberto Podval, disse que a abertura do processo para a sociedade é salutar, mas questionou o tratamento diferenciado da Justiça a um pedido igual feito pela defesa. “Minha dúvida é saber por que é deferido um pedido do Ministério Público e indeferido quando feito pela defesa”, afirmou Podval.

O segredo de Justiça foi decretado quando o processo foi instaurado a pedido do próprio empresário. Com o vazamento de informações sigilosas, como depoimentos dos acusados, as partes envolvidas no caso também pediram a abertura. A família de Celso Daniel e a direção nacional do PT também já haviam tentado, sem sucesso, levantar o sigilo.

Além da quebra do segredo de Justiça, Migliori também determina em seu despacho a instauração de uma investigação sobre a declaração de um dos envolvidos no caso, Rodolfo Rodrigo de Souza Oliveira, o Bozinho, que teria dito em depoimento que apanhou de policiais e do deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh (PT) para assumir o crime.

Os pedidos feitos pela defesa de Gomes da Silva em fevereiro, quando o empresário prestou depoimento no Fórum de Itapecerica da Serra, também foram analisados por Migliori.

Entre as decisões, está o indeferimento à solicitação de afastar os promotores do caso sob o argumento de que eles não poderiam investigar nem prosseguir no processo.

Porém, segundo o promotor Amaro José Thomé Filho, uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) diz que a participação do MP na investigação não o impede de prosseguir nos atos do processo.

Outro pedido da defesa indeferido pela Justiça foi o de riscar dos autos as alcunhas de “Sérgio Sombra” e “Sérgio Chefe”. Segundo argumentação do MP acolhida pela defesa, muitas das testemunhas só conheciam Gomes da Silva por Sombra ou Chefe.

A Justiça também indeferiu o pedido de busca e apreensão dos CDs com as gravações de conversas telefônicas entre membros do primeiro escalão da Prefeitura de Santo André e empresários da cidade. Os promotores receberam, anonimamente, cópia do material e encaminharam ao Instituto de Criminalística para perícia, que ainda não foi concluída.

Um dos pedidos da defesa deferidos pela Justiça foi a quebra do sigilo bancário de todos os oito acusados pelo crime, inclusive Gomes da Silva. A tentativa da defesa do empresário é mostrar que não houve depósito nas contas dos envolvidos. Para os promotores, a solicitação não é relevante porque acreditam que o pagamento pelo assassinato do prefeito foi em espécie. Além disso, para o MP, os acusados não devem ter conta em banco.




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