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Estado de São Paulo aprova lei contra discriminação racial
Deborah Moreira
Do Diário do Grande ABC
20/07/2010 | 09:15
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Foi sancionada ontem, pelo governador de São Paulo, Alberto Goldman, o projeto de lei que cria, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, uma comissão encarregada de receber denúncias de vítimas de discriminação racial.

O projeto havia sido aprovado em junho, pela Assembleia Legislativa.

A lei ainda depende de regulamentação, mas já prevê advertência e multa no valor de até R$ 140 mil ou a suspensão de licença, caso o infrator seja um estabelecimento comercial.

De acordo com o texto da nova legislação, são considerados atos discriminatórios qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; proibir o ingresso ou a permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não privativas de edifícios; recusar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais; negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada.

Os atos discriminatórios serão apurados a partir da denúncia do ofendido. Após o julgamento, o infrator pode receber advertência ou multa.




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