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Justiça obriga SPMar a limpar córregos

Caso concessionária descumpra a decisão, terá de pagar multa diária fixada em R$ 10 mil

Vanessa de Oliveira
Do Diário do Grande ABC
15/01/2015 | 21:33
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A juíza da 2ª Vara de Ribeirão Pires, Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei, expediu, no dia 12, liminar parcial a favor da ação civil pública impetrada pela Prefeitura de Ribeirão Pires contra a SPMar, empresa responsável pela construção do Trecho Leste do Rodoanel. A decisão determina a imediata limpeza e desassoreamento dos córregos existentes nas áreas atingidas por movimentação de terra, explosões e outras intervenções vinculadas à obra. O processo cabe recurso e se a concessionária não conseguir reverter o quadro e descumprir a determinação, a multa aplicada será de R$ 10 mil por dia.

“As obras do Trecho Leste do Rodoanel vêm causando danos graves ao meio ambiente e a prédios do município, sem que as medidas aventadas para a recuperação das áreas fossem adotadas”, salienta a magistrada, no documento.

Segundo o secretário de Meio Ambiente da cidade, Gerson dos Santos Goulart, seis córregos estão prejudicados. O titular da Pasta acrescenta que esse não é o único problema. “Temos ruas esburacadas e casas de vários munícipes com rachaduras. Propusemos para a SPMar um TAC (Termo de Ajustamento e Conduta) para que eles pudessem nos ajudar a arrumar, mas não houve acordo”, disse.

Procurada, a SPMar confirmou a existência da liminar, mas declarou que ainda não foi citada nem recebeu qualquer intimação a respeito. “Só após o recebimento desses documentos a SPMar poderá analisar o teor da ação, confrontá-las com as suas obrigações contratuais assumidas no EIA/Rima (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental) e no processo de licenciamento e, assim, proceder com a ação necessária”, diz nota enviada pela empresa. A concessionária ressaltou ainda que, no período de maio a dezembro de 2014, “realizou diversas ações de melhoria, limpeza e desassoreamento nos rios da região, como, por exemplo, nos córregos da Avenida Alfredo Dib e da Rua Capitão José Gallo”.




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