Economia Titulo Previdência
Mauá ganha Juizado Especial

Terceira unidade da região contribuirá para desafogar demanda em Sto.André e acelerar os julgamentos de processos previdenciários

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
19/12/2014 | 07:07
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O Grande ABC ganhará, na segunda-feira, seu terceiro JEF (Juizado Especial Federal), e a cidade escolhida pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atua nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, é Mauá. O primeiro foi instalado em Santo André, em maio de 2011, e o segundo, em São Bernardo, em fevereiro.

Embora a cerimônia de inauguração seja realizada na segunda-feira, o atendimento só começará dia 7, quando a Justiça brasileira volta do recesso de fim de ano. A unidade mauaense está na Avenida Capitão João, 2.301, Jardim Guapituba. Na ocasião também será lançado prédio do Fórum Federal da 40ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo na cidade.

Segundo o TRF3, a população de Mauá e Ribeirão Pires não precisará mais se deslocar para ajuizar causas de competência da Justiça Federal de até 60 salários mínimos (R$ 43.440). Hoje, quem atende essas demandas é o JEF de Santo André. “A unidade judiciária irá proporcionar maior celeridade no julgamento de processos, beneficiando população de aproximadamente 570 mil habitantes, conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) 2010, atendida pela 40ª Subseção Judiciária”, assinala o TRF3. “A inauguração amplia o acesso à Justiça para a população de Mauá, Ribeirão Pires e adjacências, beneficiando principalmente as camadas mais carentes, que podem se valer do Juizado Especial Federal em causas previdenciárias e outras de natureza cível (Sistema Financeiro de Habitação, perdas de planos econômicos etc.).”

São analisadas pela Justiça Federal situações que envolvem entidades públicas federais, como casos sobre Previdência Social, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e SFH (Sistema Financeiro de Habitação), ambos relacionados à Caixa Econômica Federal, e tributos federais (Receita Federal).

Na avaliação do advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, a maior parte dos processos de segurados do INSS ou de regimes próprios (governos municipal, estadual e federal) cai na JEF pelo fato de envolver valores menores. “Normalmente, os trabalhadores e beneficiários não têm renda alta para que a indenização supere 60 salários mínimos.”

Para Guimarães, essa inauguração é de “extrema importância”, porque “vai ajudar a desafogar Santo André, que também absorve as de São Caetano”. Ele explica que “o foro competente para julgar a causa é o da cidade em que a pessoa mora. Se não houver, é preciso buscar o mais próximo, já que a Justiça comum não pega causas previdenciárias.”

Questionado a respeito da agilidade na avaliação das ações, o TRF3 disse que no Juizado, como o trâmite é eletrônico, as decisões são mais rápidas. “Com a inauguração, Mauá contará com magistrados e servidores atendendo especificamente seus processos”, afirma. “Mas não é possível precisar quanto tempo levará, já que depende da matéria e da complexidade de cada pedido.”

SEM ADVOGADO - É possível ingressar com ação sem advogado no JEF. É necessário levar RG, CPF e comprovante de endereço, além dos documentos que comprovem o direito do interessado. No entanto, é necessário ter advogado no momento de entrar com recurso, caso a entidade questione o requerimento. Para quem não pode pagar, existem os serviços da Defensoria Pública Federal, que faz triagem dos interessados, conforme a renda e outros critérios.
Antes de mover processo, o TRF3 indica que seja feito requerimento administrativo perante o órgão que o cidadão pretende questionar, por exemplo, o INSS.  




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