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Pirelli demite funcionários com estabilidade

12/03/2011 | 07:30
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Claudinei Plaza/DGABC
Claudinei Plaza/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra

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Mesmo amparados pela legislação trabalhista e pelo acordo coletivo da categoria, que não permite demissão de funcionários com doença de trabalho, pelo menos quatro pessoas foram demitidas entre o ano passado e o início de 2011 pela Pirelli.

A denúncia foi feita pelos ex-colaboradores e confirmada pelo Sindicato dos Borracheiros de São Paulo e Região. O Diário teve acesso aos documentos de um dos demitidos, Gilberto Vitor da Silva, que deixou a empresa há cerca de 20 dias.

O funcionário, que tinha nove anos de casa, sofre com a hérnia de disco, tendinite e bursite. As lesões apareceram com o tempo de trabalho, devido à repetição de movimentos e esforço físico.

Contatada pela equipe do Diário, a Pirelli, que produz pneus para caminhões e máquinas agrícolas na unidade da cidade, informa que "não realizou demissões de empregados com estabilidade".

CASO - Nos últimos quatro anos, Silva deu entrada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, desde então, lhe foi concedido o auxílio-acidente de trabalho sempre que passava com o médico perito e que exames eram repetidos. "Cheguei a ser deslocado de operador para outros setores, como o de reconstrução de pneus, mas minhas lesões só pioravam. Até que, antes de ser demitido, fui realocado na portaria da fábrica, como segurança", conta o ex-funcionário.

A demissão nesses casos não pode ocorrer já que o artigo 118 da Lei 8.213/91 garante estabilidade provisória por 12 meses, após o término do recebimento do auxílio-doença, explica o advogado Eduardo Maximo Patricio.

Segundo os documentos apresentados por Silva, ele teve concessão do benefício até 25 de janeiro deste ano. "Ou seja, teoricamente, até janeiro de 2012 esse trabalhador está assegurado pela legislação brasileira", enfatiza o especialista.

Além disso, a Pirelli assinou acordo coletivo de trabalho (2010/2012) com o sindicato da base cuja uma das cláusulas garante a estabilidade de todo o trabalhador com doenças de trabalho até sua aposentadoria. "Essa é uma conquista nossa, que vale e deve ser fiscalizada pelo nosso sindicato", afirma o presidente da entidade, Teresinho Martins.

Ele afirma que os trabalhadores que se encontrarem nessa situação devem comunicar o sindicato, que disponibiliza inclusive, advogados, gratuitamente. "Estou ciente de quatro casos na Pirelli. Porém, o trabalhador precisa nos procurar para que possamos intervir. Só assim podemos ajudá-los e cobrar aquilo que conquistamos."

Segundo o advogado, algumas ações judiciais deram causa ganha ao trabalhador. "Aquilo que está no acordo coletivo deve ser seguido já que é um documento. O que as empresas alegam é que acabam tendo prejuízo financeiro ao manter um trabalhador fora de seu setor até a aposetadoria", completa.

(Colaborou Pedro Souza)




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