Economia Titulo
Cliente: estacionamentos são responsáveis por prejuízo
Paula Cabrera
Do Diário do Grande ABC
21/08/2010 | 07:10
Compartilhar notícia


 

Deixar o carro estacionado em vagas de lojas e não encontrá-lo na volta ou achá-lo batido. Esses são os maiores medos dos motoristas brasileiros, mas se isso acontece dentro do estacionamento do supermercado, do shopping ou de uma loja o consumidor não deve ter dúvidas: o local tem de arcar com as consequências e cobrir o prejuízo, mesmo se o estacionamento for gratuito.

"É o que chamamos de responsabilidade indireta. Você escolhe um lugar para ir com base na comodidade que ele te oferece. Mesmo que você não compre nada, qualquer dano que ocorrer ao veículo, eles têm de pagar", avisa a diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki.

Se algo desaparecer do interior do carro, também cabe ao proprietário do estacionamento a indenização pelo objeto perdido. "Cabe ao dono do serviço o ônus da prova. Ou seja, ele tem de conseguir comprovar que aquele objeto não estava lá, ou então, pagar por ele."

Mesmo nas lojas onde as vagas ficam em frente ao local (numa calçada, por exemplo), o cliente pode contestar possíveis avarias. "A calçadinha, aquela entrada na frente da loja, já é parte do estabelecimento", diz Ana Paula.

Para evitar dor de cabeça, a diretora aponta que é fundamental que o consumidor possa provar a situação, como com o cartão de entrada no estabelecimento e fotos de celular sobre a condição do carro, se houver indícios de batida. Com tudo em mãos, ele precisa procurar a administração do local e registrar a ocorrência na polícia. "É sempre importante tentar dialogar primeiro, mas se eles não mostrarem intenção de corrigir o problema, o consumidor pode entrar com processo na Justiça", alerta,

Se a tentativa de acordo falhar, o cliente pode entrar com ação no Juizado Especial Cível ou na Justiça comum pedindo danos materiais ou patrimonias, o que garante indenização pelo transtorno. "O juiz pode avaliar se houve dano ou prejuízo pelo tempo em que o consumidor ficou sem o bem. O que, normalmente, acontece."

 


Conferente de Santo André aguarda há 60 dias resolução

O conferente Antonio de Amorim, 52 anos, levou um susto quando voltou com o carinho cheio de compras e não encontrou o carro onde estava estacionado. "Fiquei em estado de choque. Era só um fusca, estava comigo há 23 anos", disse ele. Apesar de o carro não ser dos mais caros, a rede ainda não resolveu a situação, mesmo 60 dias passados desde que o furto aconteceu.

"Estou tentando negociar para evitar ações judicais. Não é um carro de R$ 40 mil, mas faz falta", avisa ele, que conta que neste período teve de bancar taxis para garantir que a esposa grávida fizesse pré natal e tivesse o bebê, fora a dificuldade com o recém nascido. "Tenho todas as notas guardadas, sei que eles têm de bancar isso também, mas, por enquanto, prefiro tentar dialogar."

 

A diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki, confirma que o supermercado deve bancar todos os prejuízos causados, além dos danos morais. "Mas uma ação dessa leva cerca de três anos e meio para ser resolvida", pondera, atestando que o conferente faz o certo ao tentar o acordo. (Paula Cabrera)




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;