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Feirantes da região descumprem lei da venda de banana por quilo
Evandro Enoshita
Do Diário do Grande ABC
30/09/2009 | 07:04
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Duas semanas após a entrada em vigor da determinação que obriga a venda de banana por quilo em todo o Estado, os comerciantes continuam a descumprir a lei e a vender a fruta por dúzia. As 19 bancas do Grande ABC que foram alvo dos fiscais do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), nos três primeiros dias de inspeção, não possuíam balança, segundo a primeira parcial de fiscalização do órgão, divulgada ontem.

O Diário esteve em uma feira livre de Mauá no fim da tarde de ontem. Enquanto os bananeiros reclamam e não cumpriam a determinação, os clientes não se incomodam ao notar que não havia mudança na forma de comercialização. "Na minha opinião, por quilo, vai sair mais caro, porque na dúzia você pode escolher frutas maiores e paga a mesma coisa", afirmou a telefonista Fabiana Vitorino, 32 anos.

Opinião semelhante à da professora Roseli Scapinelli, que ao menos uma vez na semana vem à feira para comprar o produto. "Acho que é melhor por dúzia, porque todo mundo já está acostumado. E na venda por quilo, não tem como pedir um desconto", brincou.

A lei, que entrou em vigor no dia 16 deste mês, obriga produtores, atacadistas e varejistas a unificarem pelo peso a forma de comercialização da banana.

São Bernardo foi o município com maior número de bancas autuadas, sete no total, seguido de Mauá, com seis infrações. Em Santo André, cidade onde existem 47 bananeiros cadastrados, seis foram advertidos pela fiscalização. As feiras de Ribeirão Pires, São Caetano, Diadema e Rio Grande da Serra não foram alvos do Ipem-SP no período.

Fiscalização - De acordo com o diretor de metrologia legal e fiscalização do Ipem-SP, Paulo Roberto Lopes, a falta de balanças foi um dos problemas mais comuns nos 474 estabelecimentos inspecionados em todo o Estado. "Desse total, cerca de 36% não estavam vendendo o produto por peso."

Os comerciantes autuados não serão multados, já que uma lei federal determina que, nos primeiros 60 dias da vigência de uma lei, o fiscal que encontrar a irregularidade irá orientar o infrator. Em caso de reincidência, entretanto, aplicará multa que varia de R$ 317 a R$ 317 mil. No caso dos feirantes, o teto para a punição é de R$ 1.585




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