O BC (Banco Central) divulgou a Circular 3.471 no início da noite de sexta-feira com mudança na exigência de patrimônio dos bancos para operações de crédito para as micro e pequenas empresas garantidas por fundos como o FGO (Fundo Garantidor de Operações) operado pelo Banco do Brasil.
A partir de agora, a exigência de cobertura de capital cai pela metade, para 50%. Dessa forma, a instituição financeira poderá, na prática, ter o equivalente a índice de Basileia de 5,5% para essas operações.
Conforme o texto divulgado na sexta-feira, a instituição financeira deixa de ser obrigada a manter 11% do valor emprestado para manter apenas 5,5%, nos empréstimos para micro e pequenas empresas com garantia.
Com isso, o banco poderá, se quiser, emprestar o dobro do valor com o mesmo capital exigido até ontem. A redução é explicada pela garantia dada pelo fundo, que garante até 80% do empréstimo em caso de inadimplência.
A circular também muda o tratamento dado aos riscos relacionados às operações compromissadas. Nas transações conhecidas como ‘financiadas', aquelas realizadas entre instituições financeiras que não têm ligação direta com o emissor do contrato, deixa de existir o risco relativo ao papel usado na transação. Portanto, só será contabilizado o risco de contraparte.
No caso das operações compromissadas ‘bancadas', aquelas realizadas entre o agente que emite o contrato e o primeiro comprador, continuam os dois riscos, do papel e da contraparte.
Também faz parte do documento ajuste no texto que discorre sobre as exposições de risco dos empréstimos de varejo.
Para tratar do montante que deve ser avaliado para a exposição, deixa de ser usado o termo ‘valor' e passará a ser empregada a palavra ‘saldo'.
Com essa nova regra, será de fácil compreensão e explícito o que deve ser usado no momento de calcular o montante total da dívida.
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