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Entre as infrações comuns previstas no documento está receber no porto veículo de carga sem o devido agendamento. A multa nesse caso varia de R$ 1 mil a R$ 2 mil por veículo em situação irregular. Outra infração sujeita a punição do arrendatário ou operador, por exemplo, é não oferecer serviço de atendimento aos usuários, com multa entre R$ 5 mil a R$ 10 mil. Uma das infrações mais graves descritas na norma é o agente portuário subempreitar, transferir ou delegar qualquer operação sob sua responsabilidade a operador portuário não qualificado. Quem cometer essa infração está sujeito à multa que varia de R$ 500 mil a R$ 1 milhão.
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