Início
Clube
Banca
Colunista
Redes Sociais
DGABC

Domingo, 28 de Abril de 2024

Operação de transferência de crédito ganha isenção de CPMF
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
04/01/2007 | 12:06
Compartilhar notícia


Um benefício para consumidores e, ao mesmo tempo, um estímulo para a concorrência entre os bancos. Essa é a a intenção de um dos pontos da MP (Medida Provisória) 340, recém-editada pelo governo, e que oferece a isenção da CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira) para casos, por exemplo, em que a pessoa transfere sua dívida de um banco para outro.

O texto da medida determina que haverá a isenção “na liquidação antecipada, por uma instituição financeira, por ordem do mutuário, de um contrato de concessão de crédito que o mesmo mutuário tenha contratado em outra instituição, desde que a liquidação esteja vinculada à abertura de nova linha de crédito, em valor idêntico ao do saldo devedor liquidado antecipadamente”.

A idéia é incentivar a redução do spread (diferença entre a taxa de captação e a taxa de empréstimo cobrada pelos bancos), com o aumento da concorrência bancária, e contribuir para a diminuição da inadimplência, segundo especialistas. Para o advogado especialista em direito tributário da Maluly Advogados, Rodrigo Lazaro Pinto, o governo busca ajudar os devedores a liquidar seus débitos.

Além da operação de transferência de crédito, a CPMF também não será cobrada, por exemplo, nos casos em que o INSS ressarce o pagamento de benefícios (aposentadorias e pensões) feito por entidades de previdência complementar, por meio de convênio.

Empresas - A MP contempla ainda outras questões que oferecem benefícios a empresas, entre elas, a prorrogação por mais dois anos da utilização de créditos da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de até 25% do valor de depreciação de máquinas e equipamentos para companhias que adotam o regime de lucro real.

Além de desonerar os investimentos do setor produtivo, a iniciativa pode favorecer o setor de máquinas e estimular a renovação da parque fabril brasileiro.

Há ainda um pequeno Refis (programa de parcelamento de débitos fiscais) para empresas (auditorias, por exemplo), que têm débitos vencidos referentes à taxa de fiscalização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A medida permite a redução de 30% nas multas e juros e o parcelamento em até 120 prestações.



Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.