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Aposentadoria do INSS terá novas regras em 2024

Especialistas alertam que as exigências para que o trabalhador consiga o benefício ficarão mais rígidas no ano que vem

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
26/12/2023 | 10:12
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Regras da aposentadoria mudam a cada virada de ano (FOTO: Celso Luiz/DGABC, 4/7/2022)

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A partir do dia 1º de janeiro de 2024, o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá novas regras para a tão sonhada aposentadoria. As exigências ficarão mais rígidas. Desde a reforma da Previdência, aprovada no fim de 2019, as regras para a aposentadoria do INSS mudam a cada virada de ano. Essas mudanças valem para os trabalhadores que já estavam contribuindo para a Previdência Social em novembro de 2019 e que, portanto, podem usar as regras de transição.

Pela regra geral, mulheres se aposentam com idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição, e os homens com 65 anos e 20 de contribuição. Para quem começou a contribuir antes da reforma de 2019, o governo criou as regras de transição. Segundo especialistas, o objetivo principal da reforma da Previdência foi o de manter o trabalhador mais tempo contribuindo antes de começar a receber a aposentadoria. Para se aproximar do teto pago pela Previdência, que hoje está em R$ 7.507, a reforma exige que o trabalhador tenha mais idade e contribua por mais tempo. Ou seja, a cada ano as exigências vão aumentando.

O advogado especialista em direito previdenciário João Badari destaca que segurado que ainda não alcançou a tão sonhada aposentadoria do INSS e espera pedir no ano de 2024, deve estar atento às mudanças. “Se o trabalhador já tinha atingido o direito no ano de 2023 (ou até mesmo antes) e optou por ainda não pedir o benefício, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido. Assim, muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias terão a oportunidade de utilizar a regra antiga. Entretanto, as regras trazidas pela Emenda Constitucional 103, que passaram a valer a partir de 13 de novembro de 2019, trouxeram grandes mudanças para o acesso da aposentadoria e também no cálculo do benefício previdenciário”, alerta.

Entre as novas regras da aposentadoria em 2024, estão as de transição, trazidas pela reforma da Previdência para amenizar os efeitos das mudanças. A principal, segundo o advogado Thiago Luchin, é a regra de transição pelo sistema de pontos em 2024, na qual os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 101 e as mulheres, 91. “Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2024 eles sobem um ponto cada. Exemplo: homem com 40 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 31 anos de contribuição ao INSS”.

O valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2024 segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. “Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49”, explica João Badari.

O advogado destaca que existe também a regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2024. “Esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2024. As mulheres vão precisar ter 58 anos e seis meses de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 63 anos e meio de idade e pelo menos 35 anos de contribuição para poderem se aposentar. Portanto, em 2023, os homens precisavam ter 63 anos de idade e as mulheres, 58 anos de idade, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela EC 103”, revela Badari. Nesse caso, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. “Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS”, complementa o especialista.

E existe uma última regra, que é a de transição por idade. “Essa regra valia para as mulheres, mas se estabilizou no ano de 2023 e será mantida em 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição. O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. 




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