Operador de produção que atua na planta de S.Caetano também vai receber pensão vitalícia
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O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) manteve sentença que condenou a GM (General Motors) ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a um trabalhador da fábrica de São Caetano que adquiriu doença ocupacional. O operador de produção também vai receber pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de 30% sobre o último salário.
Atualmente, o funcionário está afastado da atividade que exercia desde 2004. Segundo o TRT-2, ele informou que, com o passar do tempo, começou a sentir dores nos ombros, que foram se agravando, sendo diagnosticado com bursite, tendinose e tendinopatite no local decorrentes da atividade que exercia na linha de montagem – incluíam tarefas como colocação de eixo traseiro, motor e escapamento nos veículos.
A perícia comprovou que ele desempenhava atividade que o expunha a riscos ergonômicos. Segundo o desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, a indenização possui caráter mais disciplinar do que reparatório, pois o sofrimento pessoal não pode ser reparado. A GM pode recorrer.
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