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Sábado, 27 de Abril de 2024

Primeiros a declarar IR devem receber a restituição antes
Antonio Rogério Cazzali
Do Diário do Grande ABC
08/03/2003 | 20:47
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A Receita Federal já iniciou o recebimento das Declarações de Imposto de Renda 2003 pela Internet, no site www.receita.fazenda.gov.br. Os formulários de papel deverão estar disponíveis nas agências da Receita Federal e nas agências dos Correios somente a partir do dia 20. As declarações feitas em disquete começarão a ser aceitas nesta semana e o prazo final para a entrega das declarações ao Leão é 30 de abril. Devem fazer a declaração as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam, ao longo de 2002, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 12.696.

Segundo o diretor administrativo do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), Humberto Batella, também proprietário da HS Contábil, empresa de contabilidade de Santo André, os primeiros contribuintes que prestarem contas ao Fisco serão também os primeiros a receber a restituição. A exceção fica para os casos de contribuintes que caírem na malha fina ou que tiverem erros detectados em suas declarações. A Receita aponta a declaração pela Internet como a forma mais simples de prestar contas. A entidade acredita que sejam entregues neste ano cerca de 19 milhões de declarações, total aproximadamente 15% maior do que os 16,5 milhões entregues no ano passado.

A partir deste ano, passa a valer a nova tabela, com valores corrigidos em 17,5%. Um dos efeitos da mudança foi o aumento do limite de isenção, que subiu de R$ 10,8 mil para R$ 12.696. Segundo a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar a declaração as pessoas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil. Para Batella, a declaração completa é indicada para o contribuinte cujo total das deduções seja superior a 20% da renda tributável ou a R$ 9,4 mil. "Devem optar por este modelo aqueles que têm deduções diversas, como dependentes, plano de saúde e gastos com educação, entre outras. Já quem tiver limites inferiores, poucos abatimentos e não contar com dependentes, deve optar pela declaração simplificada, que oferece desconto-padrão de 20%, até R$ 9,4 mil." Cabe destacar que a declaração simplificada pode ser preenchida on-line, sem a necessidade de se baixar o programa. Ela só pode ser utilizada por quem possuir patrimônio inferior a R$ 20 mil.

Os especialistas orientam que os contribuintes que tiveram um aumento expressivo dos rendimentos ou do valor a restituir em relação ao ano anterior devem ter atenção redobrada na hora de preencher a declaração, pois esses casos costumam chamar a atenção da receita para uma análise mais detalhada e uma informação errada poderá fazer com que se caia na malha fina. Inclui-se neste caso, por exemplo, quem recebeu uma indenização por rescisão de contrato de trabalho em 2002, e que alterou de forma importante seu rendimento tributável.




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