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TSE trava decisão sobre eleição em São Caetano

Tribunal conta com quatro sessões até o fim do mês para julgar candidatura de Auricchio

Arthur Gandini
Do Diário do Grande ABC
03/12/2021 | 08:01
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Claudinei Plaza/ DGABC


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem apenas quatro sessões até o fim do ano para decidir sobre o futuro político de São Caetano. As opções são a posse de José Auricchio Júnior (PSDB) ao cargo de prefeito ou a realização de novo pleito. Faltam duas semanas para início do recesso do Judiciário e, caso não haja um desfecho nas sessões dos dias 7, 9, 14 e 16, o caso deve ficar para ser resolvido em 2022. Transcorrido mais de um ano das eleições, a análise da validade do voto popular consumiu um quarto do tempo de mandato sem uma resolução.

Auricchio foi reeleito em novembro do ano passado para seguir como chefe do Palácio de Cerâmica. Contudo, a eleição foi marcada por dúvida em relação à viabilidade do político assumir o cargo. O tucano foi declarado inelegível, em outubro de 2020, por captação ilegal de recursos na eleição anterior. A Justiça Eleitoral da cidade negou a posse e o processo foi enviado ao TSE.

O desfecho dessa novela está nas mãos do presidente do Tribunal, Luís Roberto Barroso. O último capítulo teve o ministro como protagonista quando, em outubro deste ano, ele pediu pediu vistas do processo, com intenção de avaliar melhor seu conteúdo. Em novembro de 2020, Barroso também havia declarado, em sessão, que pretendia julgar até o fim daquele ano o caso de todos os políticos no País que tiveram a posse impedida pela Justiça Eleitoral.

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com base no CPC (Código de Processo Civil), os magistrados do TSE possuem o limite de dez dias, prorrogáveis pelo mesmo tempo, para manter o processo paralisado devido ao pedido de vista. Caso não seja cumprido, o caso deve retornar para o plenário na próxima sessão após finalizado o prazo. Procurado pelo Diário, no fim da tarde de ontem, o gabinete do ministro Luís Roberto Barroso não havia informado, até o fechamento desta edição, uma data para o fim do pedido de vista.

A sessão de ontem do TSE decidiu pelo registro de candidatura de Marne Mateus Vitorino (PSDB), eleito para o cargo de vereador do município de Mostardas, no Rio Grande do Sul. O Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado havia impedido a sua posse por conta de irregularidades na prestação de contas públicas como prefeito da cidade. Também fazia parte da pauta a análise, pelo mesmo motivo, do direito à posse de Raimundo Silva Rodrigues da Silveira, prefeito eleito do município de Parnarama, no Maranhão. Contudo, o seu caso não foi julgado.
 
Histórico

Auricchio teve a candidatura à reeleição negada pela juíza Ana Lúcia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano. O tucano recorreu ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que confirmou a decisão da primeira instância. A Lei da Ficha Limpa proíbe a eleição de políticos que possuam condenações por órgãos colegiados, ou seja, na qual haja votos de três juízes. Contudo, Auricchio acabou por ser eleito com 45,28% dos votos .
 Em fevereiro, o ministro Luis Felipe Salomão rejeitou recurso do tucano e abriu caminho para uma nova eleição. Entretanto, em abril, levou outro recurso para o plenário. O julgamento iniciou em outubro e Salomão votou a favor do tucano. O ministro Edson Fachin seguiu o mesmo caminho e Barroso fez o pedido de vista.

Ainda faltam votar quatro ministros. Enquanto a novela não tem desfecho, o prefeito interino Tite Campanella (Cidadania) segue na chefia do Palácio da Cerâmica.




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