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Passe livre é garantido por liminar em Diadema
Evelize Pacheco
Do Diário do Grande ABC
17/12/2003 | 22:16
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Uma liminar concedida na terça-feira pela juíza da 3ªVara Cível de Diadema, Cíntia Adas Abib, garante o passe livre nos ônibus municipais para todos os idosos maiores de 60 anos, aposentados portadores de deficiências e acompanhantes. A medida atende a uma ação civil pública, impetrada pela promotora da curadoria do Idoso e Portador de Deficiência, Renata Perin de Andrade Debski, contra a Prefeitura por conta da lei 2.211, o Bolsa-Transporte, que prevê a limitação do benefício para essas categorias, entre outras, que tiverem renda familiar até R$ 500.

“A lei torna inócua a LOM (Lei Orgânica do Munícipio) ao impedir que os idosos e portadores de deficiência da cidade tenham acesso à gratuidade”, explicou a promotora. Foi esse argumento que levou a juíza conceder a liminar, que prevê multa diária R$ 5 mil a ser paga pela Prefeitura, ré da ação, caso não seja cumprida.

Segundo o presidente da ETCD (Empresa de Transportes Coletivos de Diadema), Airton Germano, a determinação judicial já está sendo cumprida desde esta quarta. “Já avisamos aos nossos cobradores sobre isso”, afirmou. Em relação aos idosos, Germano garantiu que eles já estavam tendo direito ao passe livre, mediante cadastramento na empresa, antes da decisão judicial. “Acho que a promotora está com uma informação falha aí”, ressaltou. Segundo ele, 7 mil idosos têm acesso ao benefício.

No entanto, o presidente da ETCD admitiu que os portadores de deficiência e seus acompanhantes tinham que comprovar a renda até R$ 500. “Temos 600 cadastrados”, informou. Para atender a liminar, Germano determinou que desde esta quarta os deficientes e seus acompanhantes que apresentassem suas carteirinhas, mesmo vencidas, poderiam ter acesso livre nos ônibus. “Mas essas pessoas têm de trazer à ETCD laudos médicos que atestem sua deficiência e se for o caso, a necessidade de acompanhante”, explicou. A liminar garante a gratuidade para os acompanhantes de deficientes visuais e mentais, que está na lei.

A empresa terá um espaço específico para cadastrar os deficientes. Para dar mais orientações sobre essa questão, a ETCD disponibilizou três telefones: 0800 194133 e 4075 54 00, das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira.




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