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Record deve pagar R$ 1,1 milhão por quebra de contrato
Do Diário OnLine
22/10/2002 | 12:07
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A 5ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo decidiu, por unanimidade, que a Rede Record deve indenizar a produtora Goulart de Andrade e Luis Felipe Goulart de Andrade por quebra de contrato.

De acordo com o site Consultor Jurídico, o advogado de Goulart, Paulo Esteves, informou que o valor da indenização atualizado chega a R$ 1,1 milhão. Como não cabe mais recurso ao caso, a sentença já está em fase de execução.

A Record rompeu unilateralmente o contrato com a empresa no ano 2000. De acordo com Esteves, a produtora paralisou suas atividades na época porque não tinha condições de sobreviver financeiramente depois do rompimento do contrato.

A quebra de contrato foi feita com base na cláusula 7ª, que previa o rompimento por qualquer uma das partes desde que houvesse aviso prévio de 30 dias. Esteves argumentou que a cláusula é nula porque fere o artigo 1.228 do Código Civil. Segundo o advogado, o contrato por tempo determinado somente poderia ser rescindido se houvesse justa causa, o que não ocorreu.




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