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MEC homologa atividades a distância no calendário

Decisão dá liberdade para Estados, municípios e escolas particulares decidirem como cumprir carga

Do Dgabc.com.br
Com agências
02/06/2020 | 23:55
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O MEC (Ministério da Educação) homologou parcialmente as diretrizes definidas pelo CNE (Conselho Nacional de Educação) para orientar escolas e instituições de ensino durante e após a pandemia. O parecer permite que atividades não presenciais sejam contadas no ano letivo para cumprir a carga horária mínima obrigatória de 800 horas. Isso vale para todas as etapas de ensino, desde a educação infantil. A homologação foi publicada no Diário Oficial da União.

O parecer foi aprovado pelo CNE dia 28 de abril. Conselhos estaduais e municipais de Educação poderão ainda definir como cada localidade seguirá as orientações. As decisões finais sobre como ficará o calendário escolar deste ano caberão a Estados, municípios, às instituições de ensino superior e às escolas privadas.

O parecer do MEC sugere que as redes de ensino busquem alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos, a fim de permitir que seja mantido fluxo de atividades escolares aos alunos enquanto durar a situação de emergência.

Para repor a carga horária ao fim do período de emergência, a diretriz indica uso de períodos não previstos, como recesso do meio do ano, de sábados e a reprogramação de períodos de férias. A ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou adoção do contraturno para atividades escolares são alternativas.

Além disso, o texto autoriza os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais. Tais atividades podem ser ofertadas por meios digitais, videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais. Podem ainda ser oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de material didático impresso e distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados por profissionais do setor.

O CNE elaborou o documento em resposta às dúvidas de Estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes. O conselho faz ressalva de que, na hora de definir o calendário, é preciso observar a realidade das redes de ensino e os limites de acesso dos estabelecimentos escolares e dos estudantes às diversas tecnologias disponíveis.<TL> 




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