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MP recomenda interrupção da remoção de famílias do Areião em S.Bernardo

Promotor instaura inquérito para apurar conduta do governo Morando e solicita paralisação do ato

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
20/08/2021 | 19:46
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André Henriques / DGABC


O promotor Francisco Elmidio Sabadin dos Santos Talaveira Medina, de São Bernardo, recomendou que o governo do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), interrompa o processo de remoção de famílias moradoras da Vila Sabesp, no Areião. Inquérito civil foi instaurado para apurar se houve irregularidade no procedimento adotado pela gestão tucana no episódio.

No início do mês, o Diário mostrou que residentes do local foram intimados pela Prefeitura a desocuparem o espaço dentro de 30 dias, sob alegação de que haverá a construção de um sistema viário para beneficiar os moradores do bairro, com oferta de de rota alternativa à Via Anchieta e interligação ao Jardim Silvina. O governo se comprometeu a pagar auxílio aluguel de R$ 315 às famílias mapeadas, valor que, para os munícipes, é insuficiente para alugar um imóvel. Ao menos 150 moradores foram notificados sobre a remoção por residirem em frente às obras.

Foram diversas representações junto ao MP – do deputado estadual Luiz Fernando Teixeira (PT), do vereador Getúlio do Amarelinho (PT), do também parlamentar Glauco Braido (PSD), do ex-vereador e ex-prefeiturável Rafael Demarchi (PSL) e de Franciele Silva Martins dos Anjos.

Medina ponderou que a administração Morando prestou esclarecimentos preliminares, mas insuficientes “para comprovar de maneira categórica a garantia e o respeito aos direitos fundamentais e aos direitos humanos as pessoas residentes no local”. “A remoção precipitada das famílias pode causar danos irreversíveis para os moradores locais e para toda a comunidade
do entorno (…). A moradia é um direito social previsto no artigo 6º da Constituição Federal e em diversos documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário e cujas normas se incorporaram direta ou indiretamente ao ordenamento jurídico vigente”, pontuou o promotor.

O Ministério Público deu cinco dias para que a Prefeitura possa enviar “auto de expedição de mandados de emissão na posse; projeto aprovado de construção das obras viárias e de infraestrutura, e dos equipamentos urbanos (escola e creche); plano e cronograma de regularização fundiária em benefício das famílias; prova de existência de recursos disponíveis para realização de todas as obras; prova dos contratos de repasses de recursos federais via PAC (Programa de Aceleração do Crescimento); planilha de cadastramento de todas as famílias que terão de ser removidas e reassentadas; viabilidade das medidas provisórias sugeridas para proteção dessas famílias, em especial a disponibilidade de recursos para pagar o auxílio aluguel até o recebimento das unidades habitacionais e seu reassentamento definitivo; indicação específica do local onde as moradias temporárias se encontrarão; acompanhamento do Conselho Tutelar e disponibilização de assistência adequada para mudança”.

Quando o Diário revelou a intenção da Prefeitura de São Bernardo, moradores ouvidos pela reportagem criticaram a falta de diálogo do poder público. Líder comunitário na região, Leovalmir Moraes Rodrigues, 42, por exemplo, citou que funcionários da gestão foram ao local, deixaram o papel do despejo e não falaram sobre o projeto.

A Prefeitura informou que “recebeu ofício com solicitação de informações sobre o local e o município e está reunindo toda a documentação para apresentação ao Ministério Público de São Paulo”. 




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