Política Titulo São Caetano
Justiça indefere registro de candidatura de Auricchio e de Vidoski

Juíza da 166ª Zona Eleitoral de S.Caetano cita doações da campanha de 2016 como motivo da rejeição da empreitada

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
27/10/2020 | 14:54
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Celso Luiz/DGABC


A juíza Ana Lúcia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano, indeferiu o registro de candidatura do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB), que tenta a reeleição. A sentença foi publicada ontem à tarde. Cabe recurso ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), algo que a defesa avisou que fará – inclusive, o tucano seguiu normalmente com a campanha.

A magistrada considerou que o tucano está inapto pela condenação sofrida pela campanha de 2016. À época, quando regressou ao Palácio da Cerâmica, Auricchio recebeu doação eleitoral de pessoas físicas que, conforme denúncia do MPE (Ministério Público Eleitoral), não tinham condições financeiras de aportar o volume financeiro – Maria Alzira Garcia Correa Abrantes doou R$ 350 mil. Ana Maria Comparini Silva, R$ 293 mil.

No entendimento de Ana Lúcia, o efeito suspensivo conquistado pela defesa de Auricchio, no mês passado, anulando efeitos da decisão contra ele – cassação de diploma, com perda da função pública e consequente inelegibilidade – não pode ser aplicado neste caso porque o documento apenas o mantém na cadeira de prefeito “até o decurso do prazo recursal, com o intuito de evitar indesejável alternância de poder e garantir a estabilidade política em tempos de pandemia, de modo que remanesceram os demais efeitos da decisão judicial condenatória, o que conduz, inevitavelmente, à inelegibilidade do pretenso candidato”.

Além do MPE, adversários do tucano ingressaram com pedidos de impugnação da chapa formada por Auricchio e por Carlos Humberto Seraphim (PL).

Em nota, a defesa de Auricchio informou que vai recorrer. “A juíza da Zona Eleitoral de São Caetano indeferiu o registro de candidatura de José Auricchio Júnior. Em não se tratando de decisão definitiva, serão interpostos os recursos cabíveis objetivando a reversão da sentença perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, tendo em vista não incidir em desfavor do candidato qualquer hipótese de inelegibilidade. Nos termos da legislação de regência e confiando na superação do entendimento da magistrada de primeira instância, todos os atos de campanha seguirão sua normalidade.”

BETO VIDOSKI
Ana Lúcia também indeferiu o registro de candidatura a vereador do atual vice-prefeito de São Caetano, Beto Vidoski (PSDB), já que ele foi condenado no mesmo processo de Auricchio por ser número dois do chefe do Executivo. O argumento foi semelhante: o efeito suspensivo não pode ser aplicado ao pedido de Vidoski,

A magistrada reproduz trecho da sentença feita pelo TRE-SP. “Outra conclusão não podemos chegar senão a de que o ilícito apontado se mostra relevante dentro do contexto da campanha dos recorrentes, tanto que foram eleitos para o cargo de prefeito e de vice-prefeito do município de São Caetano. Não há como deixar de reconhecer que, na campanha eleitoral dos recorrentes, houve recebimento de doação financeira sem a comprovação da capacidade econômica da doadora, nem da origem lícita do referido valor, fato suficiente para configurar o ilícito, devendo ser mantida a sanção de cassação dos diplomas outorgados aos recorrentes.”




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