O Sindicato Nacional das Empresas
Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom)
questionou nesta terça-feira (28) as multas aplicadas pelo Departamento de
Proteçao ao Consumidor (Procon) de Campinas (SP) a cinco
distribuidoras (Esso, BR, Shell, Ipiranga e Sao Paulo) da regiao
por prática de dumping.
O diretor do Sindicom, James Assis, pôs em dúvida a
competência do órgao para tratar de questoes ligadas à ordem
econômica, que, na sua opiniao, sao de atribuiçao da Secretaria
de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda.
Assis informou que até o início da noite de nesta terça-feira a entidade
nao havia sido notificada sobre as multas e que aguarda o
comunicado para tomar as medidas cabíveis. O valor total das
multas é de R$ 14,6 milhoes.
A decisao do Procon/Campinas se refere à denúncia apresentada
pelo Sindicato dos Revendedores de Derivados de Petróleo de
Campinas e Regiao (Recap), que acusa as empresas de venderem
combustíveis aos estabelecimentos da regiao a preços abaixo do
custo para prejudicar os concorrentes e de obrigarem os
revendedores a cobrarem valores estabelecidos pelos
distribuidores. O presidente do Sindicom admite que existem
casos de distribuidoras que praticam preço abaixo do custo, mas
nega que haja uma imposiçao de preços aos postos de
combustíveis.
"Até há casos de distribuidoras que vendem combustível abaixo
do custo, com o objetivo de permitir que as revendedoras possam
competir num mercado ilegal", afirma Assis.
De acordo com o diretor do Sindicom, as ocorrências de
sonegaçao e adulteraçao de combustível torna a competiçao ilegal
e prejudica as empresas que cumprem as exigências legais. "As
distribuidoras sérias e éticas estao reagindo a essa competiçao
ilegal", disse Assis ao explicar a razao que leva empresas a
venderem produtos a custo mais baixo. Ele acredita que a questao
da sonegaçao e adulteraçao do combustível só será resolvida por
meio de uma fiscalizaçao efetiva por parte da Receita Federal.
Segundo Assis, é preciso ainda que a Procuradoria de Justiça
casse as dezenas de liminares concedidas a distribuidoras,
isentando-as do recolhimento do PIS, Cofins ou ICMS, o que
prejudicaria as demais empresas.