Economia Titulo LEI DO BEM
Norma que estimula inovação faz cinco anos com baixa adesão

Falta de informação, burocracia e limitação tributária são vistas como entraves

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
04/11/2010 | 07:31
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A Lei do Bem, criada pelo governo federal para estimular investimentos em inovação, completará no dia 21 cinco anos de existência. E apesar de elogios do setor empresarial à ideia de se oferecer incentivos fiscais para o desenvolvimento de produtos inovadores, poucas empresas se cadastraram para se beneficiar da norma.


De acordo com dados do Ministério de Ciência e Tecnologia, menos de 650 empresas fizeram a adesão para ter direito às vantagens, que incluem o abatimento do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

O número representa em torno de 10% do universo de mais de 6.000 empresas que poderiam solicitar esses estímulos tributários, segundo a estimativa do CRC (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).


Falta de informação, excesso de burocracia e as limitações impostas pela lei - ao excluir as companhias que estão no regime do lucro presumido e as do Simples e permitir a adesão apenas às do lucro real - a se cadastrarem são alguns dos entraves, segundo especialistas, para o pequeno número de participantes.


Para Fausto Cestari Filho, que é secretário executivo do Núcleo de Inovação de São Caetano, órgão ligado à Prefeitura do município, e vice-presidente do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), a Lei do Bem é uma evolução, mas "existem pendências jurídicas que não se equacionaram".


Ele cita os procedimentos burocráticos (por exemplo, é necessária a aprovação dos requisitos pelo Ministério de Ciência de Tecnologia) e o fato de apenas 7% das companhias brasileiras estarem hoje no lucro real./CW
EMCW0O presidente do CRC, Domingos Orestes Chiomento, comenta que a lei "não pegou", também por falta de divulgação dos benefícios. "Isso cria um pouco de inibição entre os empresários."


Chiomento diz que a possibilidade de depreciação integral de máquina adquirida para trazer inovação tecnológica na produção - ou seja, poder incluir como despesa todo o valor do bem, para redução do valor a pagar no IRPJ - é um estímulo importante. "Mas é preciso provar que o maquinário tem essa finalidade e, para isso, é necessário ter certificação de um instituto de ciência e tecnologia", acrescenta.


PEQUENAS
As pequenas empresas têm mais dificuldade de comprovar que são inovadoras, segundo o consultor tributário Pedro César da Silva, de Santo André.


"No dia a dia, os empresários não se sentem tão seguros para dizer ao Fisco que fazem inovações, já que as grandes companhias têm departamentos de engenharia e conseguem comprovar essas melhorias", afirma Silva.

Além disso, as grandes empresas estão no lucro real - acima de R$ 48 milhões de faturamento anual, sã/CWo obrigadas a tributar por esse regime - e podem solicitar esse benefícios. Pequenas e médias também poderiam optar por essa forma de tributação, mas deixam de fazê-lo, observa o consultor, porque a sistemática do lucro presumido é mais simplificada.




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