Setecidades Titulo Sujeira
Câmara aprova multa para quem não recolher cocô
Tiago Dantas
Do Diário do Grande ABC
27/03/2010 | 09:15
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A legislação que prevê multa para quem não recolher o cocô do cachorro da calçada foi aprovado na quinta-feira pela Câmara dos Vereadores de Santo André. Antes de virar lei, o texto precisa ser regulamentado pelo prefeito Aidan Ravin (PTB), que tem 30 dias de prazo.

Autor do projeto, o vereador José Ricardo (PSB) estipulou multa de R$ 237 para quem for flagrado sujando a rua com as fezes do animal de estimação. "Pedimos para o cidadão que vai passear com seu cachorro levar um saco plástico para recolher o dejeto do seu animal e jogar no lixo", diz o parlamentar.

Para justificar o projeto, o vereador cita contratempos como cheiro ruim, sujeira e até transmissão de doenças de pele.

As fezes podem estar infectadas com parasitas intestinais que, no homem, provocam bicho geográfico. Como a larva não consegue chegar ao intestino do homem, ela caminha sob a pele formando desenhos avermelhados. "Falo como médico quando digo: o risco de transmissão de doença é real", afirma Ricardo.

Uma lei semelhante existe em São Caetano desde 2008. Lá, a Prefeitura instalou 30 latas de lixo com sacos plásticos para os donos de cachorros recolherem os dejetos. Na Capital, quem deixa cocô de cachorro na calçada paga multa de R$ 10 desde 2001.




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