Setecidades Titulo 'Despertador'
Mauá acorda moradores derrubando paredes a marretadas

Sem autorização judicial, equipe destroi cômodo
irregular de residência no Parque das Américas

Evandro Enoshita
Do Diário do Grande ABC
07/11/2009 | 13:23
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O som de paredes derrubadas a marretadas e telhas de amianto partidas foi o despertador das duas famílias que vivem no número 244 da Rua Assunção, no Parque das Américas, em Mauá. Sem autorização judicial, dez funcionários da Prefeitura derrubaram uma cobertura de cinco metros de largura por três de comprimento da residência, em pouco mais de meia hora. A alegação: a construção estava em terreno pertencente à administração municipal. Procurada pelo Diário, a Prefeitura não se manifestou.

A obra foi iniciada dia 30, mesma data em que um funcionário da Prefeitura esteve no local para interrompê-la. Com a construção paralisada, na quarta-feira, os moradores foram convocados pelo fiscal Silvio Alves a comparecer ao Paço Municipal. Lá eles foram informados de que o anexo teria de ser derrubado, ou a administração daria cabo da construção.

"Aleguei que não iria fazer isso, porque era só uma cobertura para a área de serviço", destacou um dos moradores, o técnico em segurança do trabalho Antonio Celio Leite.

Comandada pelo mesmo Silvio, a demolição foi marcada pela truculência. Roupas que estavam em um varal foram jogadas ao chão, enquanto o fiscal afirmava que "não precisava de ordem judicial para demolir". Grávida de sete meses, a mulher de Leite, Cleidiane Muniz da Silva, 28, foi atingida por uma telha, passou mal, e foi encaminhada ao Hospital Nardini.

A casa está em um dos cerca de 14 mil terrenos disponibilizados para regularização, dentro da Lei 4304/2008. Passado mais de um ano após a aprovação da nova legislação, a Prefeitura não transferiu a propriedade dos lotes.

O caso foi registrado no 2º DP de Mauá. Entretanto, para o delegado Walter Possari, não houve ato criminoso na atuação da administração. Segundo ele, a Prefeitura teria agido de forma legítima para reaver uma área ocupada.

Legítima, mas não justa, na opinião do presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil ), Marcelo Manhães de Almeida. Para ele, a demolição não poderia vir acompanhada de atos de violência. 

Legítima, mas não justa, na opinião do presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil ), Marcelo Manhães de Almeida. Para ele, a demolição não poderia vir acompanhada de atos de violência.

 

 

 




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