Economia Titulo Imposto
Tire suas dúvidas sobre o IR
Do Diário do Grande ABC
12/04/2009 | 07:46
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Em parceria com o Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), o Diário coloca este espaço à disposição do leitor para esclarecer as principais dúvidas para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2009.

Como deve proceder a pessoa física com 65 anos ou mais que recebe proventos de aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário?
Em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte deve observar que:

1 - do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de até R$ 1.372,81, por mês, para o ano-calendário de 2008;

2 - na declaração de ajuste anual, somente deve ser informado como rendimento isento a soma dos valores mensais isentos mencionados no item 1;

3 - compõem os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2.

Qual é o tratamento tributário de rendimentos de aluguel depositados judicialmente?
No caso de o locatário efetuar em juízo o depósito desses rendimentos, tal fato não configura a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos para o seu legítimo titular, não estando este obrigado a tributar os rendimentos no mês do depósito. Esses rendimentos são tributados somente quando liberados pela autoridade judicial.




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