Direitos do consumidor Titulo Direito do consumidor
O mesmo produto, preços diferentes

Consumidor que encontrar dois preços no mesmo lugar, deve pagar o menor deles

Idec
26/09/2014 | 07:02
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A regra é: o consumidor que encontrar valores distintos para o mesmo artigo, num determinado estabelecimento, tem o direito de pagar o menor preço. Confira abaixo as orientações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Quem não presta atenção aos preços dos produtos que pretende comprar pode sair no prejuízo. Em supermercados, por exemplo, a diferença entre o custo apresentado na gôndola e o que aparece no caixa na hora de pagar é um dos problemas mais comuns enfrentados pelos consumidores. De acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na prateleira, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da gôndola.

Mas problemas referentes aos preços dos produtos não ocorrem apenas em supermercados. Eles são comuns também em lojas (de roupas, sapatos, eletrônicos, brinquedos etc.). Por exemplo, custo exposto na vitrine diferente do fixado nas peças à venda no interior da loja, ou uma única peça com o valor errado no meio de peças com o preço correto. As normas que regem as relações de consumo devem sempre ser interpretadas a favor do consumidor, como estabelece o artigo 47 do CDC. Assim, quando o consumidor encontrar preços diferentes para o mesmo produto, ele tem o direito de pagar o menor valor.

Se o estabelecimento se recusar a cobrar o valor mais baixo, o consumidor deve tirar fotos dos produtos e das etiquetas e, se for o caso, guardar o panfleto da oferta. Em seguida, deve pagar o que for cobrado pela loja e guardar a nota fiscal. Com as provas e a nota fiscal em mãos, ele pode recorrer ao Procon ou a um JEC (Juizado Especial Cível) para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a mais. 




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