Economia Titulo Empréstimo
Lula sanciona lei do redesconto
25/12/2008 | 07:38
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.882, resultante da MP (Medida Provisória) 442, que autoriza o BC (Banco Central) a negociar redesconto com garantia de carteiras de crédito e estabelece critérios para as operações de empréstimo em moeda estrangeira. A MP 442, editada pelo presidente da República em 6 de outubro, foi recentemente aprovada pelo Congresso Nacional.

A lei sancionada pelo presidente autoriza o CMN (Conselho Monetário Nacional) a estabelecer, com o propósito de garantir liquidez no sistema financeiro, critérios e condições especiais de avaliação e de aceitação de ativos pelo BC em operações de redesconto em moeda nacional ou em garantia de operações de empréstimo em moeda estrangeira.

Entre outras providências, a nova lei define ainda que as sociedades de arrendamento mercantil poderão emitir título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro, denominado LAM (Letra de Arrendamento Mercantil).

A lei determina também que o BC encaminhe ao Congresso, até o último dia útil do mês subseqüente de cada trimestre, relatório informando o valor total trimestral e o acumulado no ano das operações de redesconto ou empréstimo realizadas, as condições financeiras médias aplicadas nessas operações, o valor total trimestral e o acumulado anual de créditos.

Ações - Lula também autorizou a Telebrás (Telecomunicações Brasileiras) a emitir novas ações até o montante de R$ 200 milhões. O decreto foi publicado quarta-feira no Diário Oficial da União.

O aumento do capital, de acordo com a determinação, se dará por meio de assembléia-geral de acionistas, "observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério das Comunicações, de acordo comas disponibilidades orçamentárias e financeiras."




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