Política Titulo Impugnação
Justiça Eleitoral veta candidatura a vereador de enteado de presidente

O pedido de impugnação foi encaminhado pelo MP no último dia 22, com base na Constituição Federal

Rita Donato
Do Diário do Grande ABC
03/08/2008 | 08:25
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 A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura a vereador de São Bernardo do enteado do presidente Lula, Marcos Cláudio Lula da Silva (PT). O pedido de impugnação foi encaminhado pelo MP (Ministério Público) no último dia 22, com base na Constituição Federal, que classifica inelegíveis parentes consangüíneos do presidente da República.

O advogado do candidato, José Alfredo Luiz Jorge, recorreu da decisão, alegando que Marcos preenche todos os requisitos de elegibilidade, já que não é filho legítimo do chefe do Executivo (ele é filho do primeiro casamento da primeira-dama Marisa Letícia). "É uma candidatura atípica porque durante a República não houve nenhum parente do presidente até o segundo grau."

Na defesa, o especialista argumenta que Marcos Lula está completamente distante da figura do presidente. "Esta situação resulta em alguma polêmica entre juristas, mas tenho convicção que a candidatura será deferida."

Em nota, o pleiteante ao Legislativo afirma estar confiante na decisão da Justiça e assegura que continua cumprindo agenda de campanha normalmente. "Aceito plenamente o atual andamento processual. Nossa campanha não sofreu qualquer abalo e continua normalmente", garante.

No documento, Marcos Lula argumenta ainda ter recebido incentivo da "militância do partido" para seguir adiante na disputa. Ele ainda questiona o posicionamento do MP. "O representante do Ministério Público se baseou no artigo 14 da Constituição, que visa evitar a permanência de parente no poder. No entanto, como candidato à vereança, seria impossível (aplicar a regra), visto que, em caso de ausência do presidente, em nenhuma hipótese poderia substituí-lo", conclui o petista.




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