Esportes Titulo Denúncia
STJD denuncia André Luís, Botafogo Náutico e Federação
Das Agências
03/06/2008 | 07:08
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A confusão do último domingo no jogo entre Náutico e Botafogo, no estádio dos Aflitos, não vai sair barato para nenhum dos envolvidos. O procurador-geral do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Paulo Schmitt, denunciou o zagueiro alvinegro André Luís, os dois clubes e a Federação Pernambucana em diversos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

André Luís, que foi expulso, ofendeu a torcida e acabou envolvendo-se em uma confusão com o Batalhão de Choque da polícia, foi denunciado nos artigos 250 (ato desleal ou atitude inconveniente – pena de um a três jogos); 251 (reclamação contra a arbitragem – um a quatro jogos); 252 (ofensas morais ao árbitro – dois a seis jogos); 258 (atitude contraria à disciplina ou à moral desportiva – um a dez jogos), e pode ser suspenso por até 23 jogos.

O Botafogo responderá pelo atraso na volta para o segundo tempo. Terá de pagar multa de R$ 1 mil por minuto além do tempo regulamentar, de acordo com o artigo 215.

O Náutico está com a situação mais complicada. O clube foi citado nos artigos 211 (deixar de manter o local com infra-estrutura necessária à garantia e segurança para a realização do evento, sob multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e interdição do local); 213 (deixar de tomar providências capazes de reprimir ou prevenir desordens – perda de mando de campo por um a dez jogos, além de multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil); 206 (dar causa a atraso de início de jogo, por causa do Hino Nacional – pena de multa de R$ 1 mil por minuto).

A Federação Pernambucana foi denunciada duplamente no artigo 232 (deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas – multa de R$ 1 mil)




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