Economia Titulo Tributação
Prazo para adesão ao
Simples acaba na quinta

Podem optar pelo regime as firmas de micro e pequeno
porte que tem faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
29/01/2013 | 07:19
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Empresas de micro e pequeno porte que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e desejam aderir ao Simples Nacional têm até quinta-feira, dia 31, para fazer a opção. A vantagem do regime tributário é que o recolhimento dos impostos municipais (ISS), estaduais (ICMS) e federais (IPI, INSS, PIS, Cofins, CSLL e IRPJ) é realizado de forma unificada, o que também acaba saindo mais em conta ao caixa da empresa, já que as alíquotas são menores.

Segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic Edino Garcia, se a modalidade tributária foi o Lucro Presumido, só com IRPJ, CSLL, PIS e Cofins já iriam incidir em torno de 18% sobre o faturamento. Pelo Simples, o percentual do imposto varia de acordo com a receita, oscilando de 4% a 11,61% para comércios, de 4,5% a 12,11% para indústrias e de 6% a 27,9% a serviços.

Conforme explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, as alíquotas são aplicadas de acordo com a lucratividade do negócio. Como os pequenos comércios geralmente investem em infraestrutura e lucram menos, o percentual é menor. Já para serviços, que têm menos despesas nesse sentido, e maior rentabilidade, o tributo onera mais.

No entanto, nem todos os prestadores podem optar pelo Simples. Profissionais liberais com atividades regulamentadas, como advogados e dentistas, são impedidos. "A exceção fica por conta de engenheiros, haja vista que muitos têm papel social por construir casas e edifícios, e contadores, que auxiliam no processo tributário das empresas", conta Mota.

Ele lista também que estão fora dos pré-requisitos ter sócio que participe em outra empresa optante do Simples, a não ser que o faturamento das duas não ultrapasse os R$ 3,6 milhões, ou, se a companhia participar de outro regime, que sua participação não exceda 10% do faturamento.

São vetados também empresários que se envolveram em fraudes, como a despesa superar em 80% a receita, ou abrir duas firmas no mesmo endereço só que com o nome de outra pessoa.

Companhias com nome sujo ou com dívidas de impostos igualmente não podem aderir ao Simples. "A não ser que a empresa já tenha aderido a algum parcelamento", ressalta Garcia.

Para fazer a opção, basta acessar o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). Todo o processo é feito pela internet. O consultor da IOB destaca que a firma pode exceder em até 20% o faturamento. Acima disso, ela é automaticamente desligada do regime.

Para quem faturar até R$ 60 mil no ano e tiver um funcionário que receba o piso ou o salário-mínimo, porém, é mais vantajoso escolher pelo Empreendedor Individual, que isenta os tributos federais e cobra apenas R$ 1 de ICMS, R$ 5 de ISS e R$ 33,90 de INSS.

 

 




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