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IOB Folhamatic
02/09/2014 | 07:28
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Processos trabalhistas
Foi sancionada no dia 21 de julho a Lei 13.015/2014, que, por meio de modificações na sistemática de recursos cabíveis no TST (Tribunal Superior do Trabalho), tem por meta dar maior celeridade aos processos trabalhistas. As mudanças entrarão em vigor neste mês. Nesse período, uma comissão de ministros do TST será encarregada de elaborar proposta de regulamentação da nova sistemática. A legislação determina ainda normas para a uniformização da jurisprudência no âmbito dos tribunais regionais do trabalho; amplia o poder dos ministros relatores no TST para negar seguimento a embargos; e formaliza regras já aplicadas pelo tribunal para o recurso de revista.

MP 651
A MP 651/2014, que dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa; a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei 12.431/2011; e dá outras providências, teve seu prazo de vigência prorrogado por 60 dias.

PERGUNTAS E RESPOSTAS - IOB
O que determina a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 1.308/2014?
Aqueles que são partes de processos administrativos fiscais em trâmite na coordenação-geral de recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e suas unidades descentralizadas, podem analisar e solicitar cópias dos citados processos e dos documentos que os integram, relativos a infrações à legislação trabalhista.

O que os interessados devem fazer para solicitar o material?
Interessados ou seus representantes legais devem preencher requerimento, cujo modelo consta em anexo à Portaria MTE 1.308/2014.

As unidades do MTE têm quanto tempo para comunicar o interessado?
Após o recebimento do pedido, as unidades do MTE têm prazo de três dias úteis para comunicar ao interessado ou ao seu representante legal a quantidade de folhas do processo ou do documento e informar-lhe o custo total da reprodução. Após a comprovação, pelo interessado, do pagamento do custo das cópias, o MTE terá mais três dias de de prazo para providenciar a cópia requerida.

Quando o MTE tem obrigação de fornecer as cópias no ato?
Tratando-se de documento essencial ao não perecimento de direitos, assim declarado pelo interessado ou seu representante legal, o MTE tem a obrigação de fornecer imediatamente as cópias. Caso não haja a possibilidade de atendimento imediato, por algum motivo, a unidade do MTE deverá providenciar o material em prazo que não ultrapasse um dia útil.

Os pedidos de vista de processos podem suspendem os prazos da ação?
Não suspendem nem interrompem os prazos processuais e não será fornecida cópia de nenhum documento protegido por direito autoral ou cujo estado de conservação não se recomende a reprodução, salvo se o meio utilizado para a extração da cópia não implicar em dano ao respectivo documento.
 




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