Economia Titulo Previdência
Desempregado tem benefícios

Segurado que perdeu o emprego pode reivindicar auxílio-doença, por exemplo, por até três anos sem contribuir com o INSS

Renato Gerbelli
Especial para o Diário
28/08/2014 | 07:14
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Os segurados da Previdência Social que perderam o emprego e pararam de contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a manter alguns benefícios por até três anos.

Permanece o direito a receber auxílios-doença, acidente e reclusão, os salários maternidade e família, pensões por morte e especial e até aposentadoria por invalidez. Para ter acesso a todos benefícios citados, basta ter feito apenas uma contribuição. Porém, para contribuintes individuais (autônomos e trabalhadores sem registro em carteira) e facultativos (donas de casa e estudantes) são necessárias pelo menos dez contribuições.

“Caso o trabalhador seja mandado embora ou peça demissão, ele continua segurado por 12 meses. E se tiver mais de 120 contribuições, o prazo se estende por mais 12 meses. Caso ainda esteja desempregado e a situação seja comprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a cobertura dura por mais 12 meses”, explicou o advogado Patrick Villar, do escritório Villar Advocacia, de São Caetano.

Está vetada, por outro lado, a todos os beneficiários que suspendam as contribuições, aposentadoria por tempo de contribuição, especial e por idade.

CONTRIBUIÇÃO - A contribuição com a Previdência Social não é exclusividade de quem trabalha com carteira assinada. Quem é desempregado, ou mesmo nunca trabalhou, pode contribuir voluntariamente para garantir uma aposentadoria mais tranquila. No entanto, é necessário o recolhimento como contribuinte facultativo para que esses dias sejam incluídos na conta para a aposentadoria.

O desempregado pode recolher 20% sobre o salário mínimo (R$ 724) ou, para valores maiores, que vão até o teto da Previdência (R$ 4.309,24), o percentual é de 20%. Portanto, as opções são de no mínimo R$ 144,80 e, no máximo, R$ 861,84 por mês.

“Caso o segurado queira abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), ele pode contribuir com alíquota de 11% do salário mínimo (R$ 79,64)”, afirmou Villar. Neste caso, a pessoa tem direito somente a aposentadoria por idade (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) ou invalidez.

Mesmo sem emprego, a partir do momento em que alguém faz uma contribuição ao INSS, passa a ter direitos como salário-maternidade, auxílios doença, acidente e reclusão e pensão por morte. 




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