"O produto 'cadeados', classificado no subitem 8301.10.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Gere Industries, não cumpre com as condições estabelecidas no art.31 da Lei nº12.546, de 2011, para ser considerado originário da Malásia", diz o texto. O documento também indefere as licenças de importação solicitadas pelas empresas brasileiras referentes ao produto e à respectiva fabricante.
Em novembro do ano passado, a Secretaria já havia decidido pela desqualificação de origem da Malásia dos cadeados produzidos por uma outra empresa, a Ultrasource Industry.
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