Economia Titulo Direito
TST dá estabilidade para gestante em experiência
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
15/11/2012 | 07:16
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O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, recentemente, que as gestantes com contrato de trabalho por prazo determinado também têm direito a estabilidade provisória - ou seja, têm garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A estabilidade provisória já existe para as mulheres grávidas com contrato de tempo indeterminado, assim como para cipeiros, dirigentes sindicais e acidentados no trabalho, por exemplo.

O novo entendimento foi expresso em súmula emitida há poucos dias pelo TST, que significou uma mudança em relação à forma como o próprio tribunal via a questão no passado.

Antes, a mais alta corte trabalhista do País avaliava que a trabalhadora não tinha esse direito, na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, "visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa".

Essa visão tinha como fundamento jurídico que as partes (empregador e empregado), no momento da admissão, já sabem quando será o término do contrato.

Agora, diante de muitos julgamentos em instâncias inferiores que davam ganho de causa às gestantes, o TST reavaliou a antiga súmula, passando a conceder a garantia de emprego mesmo quando há a contratação por tempo determinado.

DE EXPERIÊNCIA - Segundo o advogado Fábio Christófaro, coordenador da área trabalhista da Gaiofato Associados, vale ressaltar que o contrato por prazo determinado mais comum é o de experiência, que dessa forma também está contemplado pelo novo entendimento.

Assim, se a mulher ficou grávida durante o período de experiência, ou mesmo se ela foi admitida gestante, fica garantida a estabilidade até cinco meses após o parto. Christófaro explica que, independentemente do tempo de gestação, se ela for demitida sem justa causa, poderá recorrer à Justiça pedindo a reintegração à empresa, com grandes chances de vitória no processo.

O advogado acrescenta que, embora a súmula não tenha força de lei, provavelmente será seguida pelos juízes de graus inferiores. "Em primeira instância, a empresa pode ter êxito e obter recurso, mas o TST vai fazer a aplicação da súmula", afirma. Ele observa ainda que, na impossibilidade de reintegração, a Justiça pode determinar indenização à trabalhadora.

 

 




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