Na sentença, juíza relata que os réus alteravam informações
legais para obterem benefícios pessoais de forma criminosa
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Dois funcionários do Fórum de Santo André foram presos na manhã de ontem por cometerem fraudes processuais. Fernando Floriano, que dirigiu o cartório da comarca, e Josilene Rodrigues de Moraes, oficial-maior (escrevente-chefe) da 1ª Vara da Famíla, integram a quadrilha condenada nesta semana por alterar documentos e, consequentemente, sentenças judiciais.
A dupla teve mandado de prisão emitido na terça-feira e foi presa ontem pela Polícia Militar. Também foram condenados os advogados Francisco Bernardino Ferreira e a sua filha Adriana Hernandes Ferreira Floriano, mas ambos podem recorrer em liberdade.
Na sentença, a juíza Maria Lucinda da Costa relata que os réus alteravam informações legais para obterem benefícios pessoais de forma criminosa. Em processo de inventário de 2005, os ex-funcionários do Fórum substituíram o nome da pessoa falecida. Para isso, foi utilizada a senha de Josilene no sistema da Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo).
O objetivo da troca era o levantamento de R$ 124.822 de herança de um dos mortos. A ação de alvará para que o dinheiro pudesse ser liberado foi distribuída pelos advogados Francisco e Adriana. O nome do verdadeiro requerido foi omitido no processo, assim como outros bens do morto.
De acordo com a sentença, o grupo também contava com a participação do já morto advogado Silas Vieira, que tinha "função de arrebanhar clientes para o escritório de Adriana. Ela, posteriormente, em conluio com os demais réus, providenciava a distribuição fraudulenta à vara em que trabalhavam Fernando e Josilene". Dessa forma, os processos tinham andamento "célere e indevido".
Perante o Ministério Público, Josilene reconheceu que não era sua atribuição preparar despacho do processo em questão, mas que fez o procedimento a pedido do colega. O advogado que patrocinava o caso era Francisco, sogro de Fernando e que havia ligado para a funcionária para pedir agilidade no caso.
Fernando, exonerado do cargo em 2010, foi condenado a 16 anos e seis meses de prisão, enquanto Josilene teve pena fixada em 14 anos e sete meses. Ambos foram sentenciados pelos crimes de advocacia administrativa, supressão de documentos, inserção de dados falsos, formação de quadrilha e falsificação de papéis públicos. Por terem contato com integrantes do Judiciário, iniciam o cumprimento da pena em regime fechado. Para a juíza, as relações com outros funcionários "comprova que (os réus) podem tentar cooptar outros integrantes da quadrilha para o cometimento de crimes da mesma natureza". Também é mencionado o risco de destruição de provas contra o grupo.
Já Francisco e Adriana foram condenados a nove anos e seis meses de prisão, podendo recorrer à sentença em liberdade.
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