A instituição também aprovou a formação do capital social da empresa, no montante de R$ 50 milhões, dividido em 50 mil ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalmente subscrito e integralizado pela União. A portaria informa ainda que a formação do capital social da ABGF foi deliberada em assembleia geral e reuniões do Conselho de Administração da seguradora realizadas no segundo semestre do ano passado.
A ABGF teve sua criação autorizada pela Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e foi efetivamente criada pelo Decreto nº 7.976, de abril de 2013. Pela lei, a seguradora pública tem por objeto a concessão de garantias contra riscos envolvendo operações de crédito habitacional no âmbito de programas oficiais; operações de crédito ao comércio exterior; operações de exportação de bens ou serviços; operações de aquisição de máquinas e implementos agrícolas no âmbito de programas oficiais; operações a microempreendedores individuais, autônomos, micro, pequenas e médias empresas; e operações de crédito educativo.
A empresa pública ainda tem como objetivo a constituição, administração, gestão e representação de fundos garantidores, e a constituição, administração, gestão e representação de fundos que tenham por único objetivo a cobertura suplementar dos riscos de seguro rural nas modalidades agrícola, pecuária, aquícola e florestal.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.