O documento altera algumas regras previstas no Refis original, instituído no ano passado. Agora, as instituições financeiras e as companhias seguradoras poderão pagar ou parcelar os débitos relativos a PIS e Cofins vencidos até 31 de dezembro de 2013, prazo antes limitado a dezembro de 2012. Segundo a portaria, as empresas que aderiram ao Refis anterior e que tenham interesse em parcelar novos débitos também poderão ser contemplados pelo programa, desde que sigam algumas condições e cumpram o prazo final de adesão. Clique aqui e veja a nova regulamentação.
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