Direitos do consumidor Titulo Consumo
Consignado tem juro 5 vezes maior que poupança

Apesar da operação ser mais vantajosa comparada a outros tipos de empréstimo, o valor é alto em relação a rendimento

Idec
27/06/2014 | 07:07
Compartilhar notícia


O crédito consignado é um empréstimo cujo pagamento das prestações é feito por meio de desconto direto do salário do trabalhador ou do benefício previdenciário, no caso de aposentados ou pensionistas. Nessa modalidade de crédito é vedada a cobrança de tarifa, e quaisquer outras taxas administrativas. Também é proibido o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

Além disso, as taxas de juros do crédito consignado são bem mais baixas do que as praticadas no mercado, afinal, como o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do consumidor, o risco do crédito consignado é menor.

As operações dessa modalidade, no entanto, não podem superar o comprometimento da renda de 30%, considerada a margem de consignação.

Para aposentados e pensionistas os juros não podem ser superiores a 2,34% ao mês, de acordo com o artigo 13, 2º, da Instrução Normativa da Previdência Social número 28/2008. No caso de funcionários públicos ou da iniciativa privada, não há limite de juros, mas, em geral, as taxas não costumam ser muito diferentes do teto estabelecido para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

As taxas de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS, servidores públicos e empregados de empresas privadas podem ser consultados pelo site do Banco Central no endereço: http://www.bcb.gov.br/pt-br/sfn/infopban/txcred/txjuros/Paginas/default.aspx

No entanto, é importante ressaltar que, apesar de as taxas do crédito consignado serem mais baixas do que as praticadas em outros tipos de empréstimos bancários, o valor ainda é bem alto se comparado com o que o banco remunera os consumidores na poupança (cerca de 6% ao ano, enquanto o crédito consignado pode chegar a 32% ao ano), ou seja, os juros do crédito consignado podem ser cinco vezes mais altos do que o rendimento da poupança.

Atenção - No caso dos funcionários de empresas privadas há um risco decorrente da falta de estabilidade no emprego: se for demitido antes do término da amortização do crédito consignado, o consumidor terá de liquidar o empréstimo de uma vez ou terá o crédito convertido às taxas de mercado, a não ser que o contrato preveja outra solução. Assim, trabalhadores da iniciativa privada devem tomar mais cuidado na hora de contratar esse tipo de crédito e prestar atenção ao que dispõe o contrato em caso de perda do emprego.

Não aceite que o banco condicione a liberação do crédito consignado à contratação de seguros ou outros serviços. Tal prática configura-se como “venda casada” e é proibida pelo CDC.

Em caso de cobrança indevida, faça uma reclamação por escrito ao banco e à Previdência Social (pensionistas e aposentados), ao órgão público vinculado (funcionários públicos) ou ao departamento de Recursos Humanos das empresas (funcionários da iniciativa privada). 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;