"Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a nona revisão do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado do Rio de Janeiro; aprovo as condições e os procedimentos descritos na manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional e determino sua utilização na análise dos pleitos de inclusão de novas operações de crédito dos Estados que firmaram contratos de refinanciamento ao amparo da Lei nº 9.496/97", decide o ministro Guido Mantega no despacho.
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